“Saidinha” de final de ano beneficia 2.166 presos do regime semiaberto na região

Detentos deixaram unidades prisionais no dia 23 de dezembro e usufruem do benefício até 5 de janeiro de 2026, aponta SAP

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 26/12/2025
Horário 14:47
Foto: Arquivo
Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias
Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou à reportagem de O Imparcial que o poder Judiciário autorizou a saída temporária de 2.166 reeducandos do regime semiaberto na região de Presidente Prudente neste final de ano. O benefício começou em 23 de dezembro e segue até 5 de janeiro de 2026.

Foram contemplados 48 presos em Caiuá; 22 em Dracena; 26 em Flórida Paulista; 26 em Irapuru; 30 em Junqueirópolis; 92 em Lucélia; 18 em Marabá Paulista; 7 em Martinópolis; 776 em Osvaldo Cruz; 666 em Pacaembu; 16 em Pracinha; 131 em Presidente Bernardes; 191 em Presidente Prudente; 87 em Presidente Venceslau; e 30 em Tupi Paulista.

Conforme a SAP, esses números estão sujeitos à alteração, caso haja superveniência de novas decisões judiciais.

Entenda a “saidinha”

À reportagem, a SAP esclarece que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).

De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.

Aqueles que forem beneficiados não podem deixar a residência visitada ou local de permanência no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e utilizar de forma incorreta o equipamento de monitoração eletrônica.

Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

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