Testamento público: posso dispor de todo meu patrimônio e escolher os herdeiros?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 02/07/2023
Horário 08:55

Na última semana, muitos veículos de informação trouxeram a notícia que um fã do jogador Neymar fez um testamento público deixando parte de seu patrimônio para o jogador. É possível o testamento contemplar a totalidade dos bens e escolher como herdeiros pessoas que não são parentes? Vamos descobrir na coluna de hoje.
Inicialmente é preciso explicar a capacidade para testar, em que a lei civil exige que o testador tenha 16 anos e esteja no livre gozo de suas capacidades mentais. E quem pode ser nomeado beneficiário do testamento? Pode ser o herdeiro, que recebe o patrimônio a título universal (por exemplo, 10% de todo patrimônio) ou legatário, que recebe o patrimônio a título singular (por exemplo, um imóvel ou carro específico).
Posso dispor de todo meu patrimônio? Depende, caso o testador possua herdeiros necessários como filhos, pais e cônjuge ou companheiro deverá ser preservada a legítima. Conforme a legislação a legítima é composta pela metade líquida do patrimônio do testador. E o testamento pode prever como será distribuída a parte legítima? Foi o caso do testamento do Gugu, também muito noticiado nos últimos tempos.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente sobre a questão, decidindo que é possível o testador contemplar a legítima em seu testamento, desde que não prejudique os herdeiros necessários conforme explicações da ministra Nancy Andrighi: "A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros".
E os beneficiários do testamento precisam ser parentes do testador? Não, o testador pode contemplar quem quiser no tocante a parte disponível, inclusive a prole futura diante a previsão do instituto do fideicomisso. Também é possível beneficiar pessoas jurídicas, inclusive futuras, no caso de fundação. E as pessoas contempladas no testamento são obrigadas a aceitar? Também não, a aceitação é um direito protestativo do beneficiário, desta forma poderá decidir se aceita ou não, como no caso do jogador Neymar.
E caso faça um testamento posso alterá-lo? O testamento é um ato genuinamente revogável, ou seja, o testador se quiser pode fazer sua revogação a qualquer instante, uma vez que os efeitos do testamento somente ocorrem após a morte do testador.
E caso faça a previsão de deixar uma casa para um beneficiário e venha a vender essa casa após a elaboração do testamento? Neste caso ocorrerá a caducidade da cláusula, ou seja, apenas essa disposição não terá efeitos, porém as demais previsões no testamento continuarão válidas. Existem mecanismos jurídicos para evitar a caducidade das cláusulas testamentárias, como previsões alternativas ou substituições. Exemplo: deixo a casa localizada no endereço “X” para fulano, porém no caso de alienação o beneficiário terá direito ao respectivo valor da venda ou o imóvel adquirido em sub-rogação (no seu lugar).
O conteúdo do testamento é sigiloso até o falecimento do testador, desta forma apenas o próprio testador ou quem autorizado por ele terá acesso a certidão do ato. Na execução do testamento é possível que o inventário ocorra no cartório mediante autorização do juízo sucessório. O valor do testamento é de R$2.232,32 em Presidente Prudente.
 

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