15ª Legislatura da Câmara de PP terá que ressarcir cofres públicos

No processo, Fernandes diz ter prestado as informações requisitadas, defendendo a norma impugnada.

PRUDENTE - Elaine Soares

Data 14/11/2013
Horário 07:35
 

Os 13 vereadores que integraram a 15ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente de 2009 a 2012 terão que ressarcir os cofres públicos por conta de um reajuste de 10,84% na remuneração mensal, aprovado pela casa em abril de 2011. Isto porque o Supremo Tribunal Federal (STF) negou prosseguimento ao recurso extraordinário interposto pela casa, dando assim parecer favorável à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que buscava a inconstitucionalidade da resolução que permitiu o aumento. Na época, o subsídio dos parlamentares foi acrescido em R$ 469,83, passando de R$ 4.334,30 para R$ 4.804,13, com exceção da presidência que passou a receber R$ 6.863,25 e não mais R$ 6.192,04. Segundo a Assessoria de Imprensa da Câmara, o valor exato do ressarcimento é levantado pela Controladoria Interna do órgão.

Em nota da assessoria, o procurador jurídico da Câmara, Diego Ignácio Rossi Fernandes, lembra que a Resolução 305 de 13 de abril de 2011, de autoria da Legislatura em questão, concedeu revisão ao subsídio dos vereadores justificando a "inflação acumulada no período de 2009 a 2014, segundo o índice INPC ".

Ocorre que, segundo a Procuradoria, a Constituição Federal "veda o aumento de subsídios dos parlamentares na legislatura em curso", fato que a levou a mover uma ação, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que apreciou o caso em 28 de março deste ano.

No processo, Fernandes diz ter prestado as informações requisitadas, defendendo a norma impugnada. Como lembra, em sua defesa, a casa levantou "o caráter constitucional das revisões a agentes políticos, arrolando-se entendimentos jurisprudenciais, doutrinários e legais sobre a questão". Com a negativa do TJ, o caso foi à Corte Suprema, que não reformou a sentença proferida pelo tribunal, em São Paulo. "Diante dessa situação jurídica, a Câmara foi instada pelo Ministério Público do Estado , em 8 de novembro, a tomar providências cabíveis, ou seja, remeter a questão ao Executivo para que proceda ao ressarcimento do erário", esclarece.

 

Composição

A determinação do STF atingirá alguns vereadores que, atualmente, estão em atividade na casa de leis, uma vez que eles compuseram a 15ª Legislatura e foram reeleitos no pleito do ano passado. São eles: Izaque José da Silva (PSDB), Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), Manoel Aparecido de Mendonça (DEM) e a então presidente da Mesa Diretora, Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB). Ainda fizeram parte da legislatura que terminou no ano passado, os vereadores Alcides Seribeli (PTB); Antônio Norival, o Nico Rena (PDT); Cidinho Lourenção (PSB); Clóvis de Lima (PR); Douglas Kato Pauluzi (PV); Francisco Lopes de Toledo, o Chicão da Maçã do Amor (PSDB); Kátia Marina Teixeira Guímaro (PSDB); Oswaldo de Oliveira Bosquet (PSB); e Reginaldo Nunes Bezerra (PMDB).

A assessoria destaca que a remuneração dos vereadores da atual legislatura não será afetada, uma vez que ela segue o percentual legal fixado em 35% do salário dos deputados estaduais e, no caso do líder da casa, 50%.

 

 

 
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