2 lotes comerciais do João Domingos são vendidos

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 29/12/2016
Horário 10:46
 

A Prefeitura de Presidente Prudente homologou na tarde de ontem a venda de dois lotes comerciais localizados no Conjunto Habitacional Residencial João Domingos Netto. O prazo para apresentação de propostas para 23 espaços foi encerrado às 14h e a negociação se deu com duas pessoas físicas. Um terceiro interessado, conforme o secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Laércio Batista de Alcântara, uma pessoa jurídica, foi desqualificada por falta de documentação necessária, e a expectativa é que a mesma enfrente novamente a concorrência a ser aberta no início do próximo ano. Uma das empresas a serem abertas em um dos lotes adquiridos ontem se trata de um supermercado.

Jornal O Imparcial 23 espaços foram colocados à disposição em concorrência

"Há interesse da população, mas a venda está sendo feita somente à vista, o que diminui a concorrência. Mas, este processo encerra agora e será retomado no ano que vem, pela próxima administração. É importante esta comercialização, pois se trata de um bairro que concentra uma população de cerca de 15 mil habitantes", destaca Laércio. Frisa que os lotes são destinados exclusivamente para comércio e serviço, sendo que o prazo para início da construção é de seis meses e um ano para término, de acordo com as condições previstas nos editais.

Como noticiado neste diário, a cessão de 24 lotes do bairro para fins comerciais foi autorizada pela Câmara Municipal, em julho. Tais espaços possuem área de 160 a 304 metros quadrados e visam garantir a subsistência das 2.368 residências localizadas nas imediações do bairro. Os valores são a partir de R$ 70 mil, variando conforme o tamanho da área.

De autoria do Executivo, a cessão de posse se baseia na Lei Federal 6.766/79, a chamada lei de parcelamento do solo urbano. A partir do repasse do lote, o cessionário deverá efetuar o pedido de aprovação do projeto de construção do imóvel comercial junto à secretaria, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da assinatura da escritura de cessão de posse.

 
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