A sociedade 5.0 e os cartórios 5.0

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 02/10/2020
Horário 06:45

A sociedade globalizada tem como vetor a tecnologia. Mesmo antes da globalização a tecnologia sempre foi presente na vida do homem e em sua evolução. A interação entre a tecnologia e vida em sociedade ganha novos rumos com a revolução 5.0 que estamos vivendo. E os cartórios estão acompanhando essas mudanças e revoluções?
Inicialmente cabe contextualizar do que se trata a sociedade 5.0 e indústria 5.0. O mundo foi marcado por algumas revoluções, que tem como pano de fundo uma mudança estrutural na sociedade naquele momento. A primeira revolução industrial aconteceu no século XVIII com a criação da máquina a vapor, a segunda cem anos depois com os métodos de produção em grande escala, a terceira veio recentemente na década de 70 com os computadores e a quarta em 2011, visando recuperar o valor da indústria em um contexto mundial, marcada pela automação e transição em direção a novos sistemas que foram construídos sobre a infraestrutura da revolução digital.
Algumas pessoas defendem que estamos vivenciando a quinta revolução industrial em direção à sociedade 5.0, que tem como alguns pilares a resolução de desafios humanos, reconciliação do homem com a máquina e sustentabilidade. No Japão, por exemplo, o governo está adiantado nessa análise da sociedade 5.0, e divulgou diversos comerciais e vídeos que revelam as vantagens do novo conceito social com slogans como: “Society 5.0: for thebettermanofhumanlives” (Sociedade 5.0: para a melhoria das vidas humanas).
E os cartórios estão acompanhando todas essas mudanças de paradigmas? Sim. Os cartórios estão se estruturando e reinventando para absorver as novas tecnologias e funcionalidades. Com a Constituição de 1988, a delegação das funções ao cartorário somente pode ser por concurso público de provas e títulos, desde então o ingresso na atividade passa pela meritocracia.
E com o auxílio da tecnologia, as funcionalidades e segurança aumentaram bastante. Por exemplo, já aconteceram em várias situações enchentes e incêndios em que o acervo do cartório se perdeu, causando um grande prejuízo e insegurança. E se hoje acontecesse um episódio deste, o acervo se perderia? Não, os cartórios estão hoje com o seu acervo digitalizado e salvos em backup em nuvem e em mídia eletrônica de segurança fora do cartório. Tais procedimentos vieram regulamentados pelo Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse contexto de sociedade 5.0, que visa reconciliação ente o homem e a máquina, assim como aumentar a colaboração entre os seres humanos e os sistemas inteligentes, para que juntos, consigam potencializar ainda mais a produção e a eficiência, os cartórios passaram a fazer escrituras digitais a partir de videoconferência.
O provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou de maneira definitiva a possibilidade de lavratura de escrituras em ambiente virtual. Para tanto, basta a parte possuir um certificado digital nos padrões ICP-Brasil ou caso não tenha, pode ser emitido um certificado designado “notarizado” de maneira gratuita em qualquer cartório de notas do país.
A escritura digital é o exemplo da sociedade 5.0, em que se une a importância do homem/cartorário (formalizar juridicamente a vontade das partes com segurança) e a facilitação do fluxo operacional com a utilização da máquina/tecnologia (escritura em ambiente virtual com videoconferência)
O mundo evolui, a sociedade se moderniza e os cartórios estão sempre antenados para melhor servir a população. Seja como um sucessor ou um complemento da revolução 4.0, a sociedade 5.0 veio para ficar. Com a transformação digital cada vez mais atuante na sociedade, é essencial que os cartórios, empresas e administração pública inovem e tragam soluções capazes de atender todo o ecossistema social. 
 

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