Recentemente entrevistei o empresário Emerson Fachiano, fundador da Salvatore Cosméticos, empresa de Presidente Prudente com mais de 17 anos de história e presença em mais de cinco continentes e cerca de cinquenta países. Ao longo dessa trajetória marcada por inovação e qualidade em produtos para tratamento capilar, Emerson também decidiu dar um passo que muitos empresários brasileiros cogitam: levar parte de sua operação industrial para o Paraguai.
À primeira vista, os números realmente impressionam. A Lei de Maquila prevê imposto único de 1% sobre a exportação do produto final, incentivos para importação de máquinas e matérias-primas, ausência de taxa para remessa de capital ao exterior e energia elétrica que pode custar até 70% menos que no Brasil. Soma-se a isso uma jornada semanal de 48 horas, ausência de sindicatos, inexistência de FGTS e regras previdenciárias mais flexíveis. No papel, o cenário parece extremamente favorável.
Na prática, porém, surgem desafios pouco comentados. Segundo Emerson, que mantém operação no país vizinho há cerca de dez anos, o primeiro deles é a burocracia. Abrir e operar uma empresa no Paraguai pode ser tão ou até mais complexo que no Brasil.
Energia elétrica costuma ser apontada como uma grande vantagem, mas isso depende muito do peso que esse insumo tem na operação da indústria. Existem plantas industriais cujo consumo de energia é proporcionalmente baixo, enquanto outras – como a de plástico - dependem intensamente desse recurso.
Outro ponto pouco discutido está no custo da mão de obra. Embora a legislação trabalhista pareça mais vantajosa, os salários na base da operação variam entre cerca de R$ 2 mil e R$ 2,8 mil, enquanto no Brasil o salário-mínimo nacional é de R$ 1.621. Parte das vantagens aparentes acaba sendo compensada por outros fatores.
Emerson também deixa um alerta relevante aos empresários que pensam em estruturar operações por lá: atenção redobrada aos contratos de aluguel e de prestação de serviços. Segundo ele, o ideal é que as máquinas sejam enviadas ao Paraguai em regime de comodato, mesmo quando forem equipamentos novos. Caso sejam adquiridas diretamente no país e depois utilizadas na produção, o retorno ao Brasil é proibido, já que a legislação brasileira restringe a importação de máquinas usadas.
Além disso, Emerson recomenda uma análise cuidadosa do mercado consumidor que se pretende alcançar. Dependendo do destino final dos produtos, os tributos incidentes na entrada em cada país podem alterar de forma relevante a competitividade e até a viabilidade econômica da operação.
No fim das contas, na disputa global pela atração de indústrias, o Brasil parece começar a fazer parte da lição de casa. Ainda assim, há casos de sucesso! Cabe a cada empresário conduzir um planejamento criterioso antes de tomar uma decisão dessa magnitude.