Ação é considerada improcedente

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 29/11/2016
Horário 08:57


 

O juiz eleitoral da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Paulo Gimenes Alonso, julgou improcedente a Aije (ação de investigação judicial eleitoral) na qual a coligação "Prudente é +" (PMDB/PSDC) acusava o prefeito eleito, Nelson Roberto Bugalho (PTB), seu vice, Douglas Kato Pauluzi (PTB), o atual chefe do Executivo, Milton Carlos de Mello, Tupã (PTB), e o candidato a uma cadeira no Legislativo, Valter Nestor da Silva (PTB), de prática de abuso do poder econômico e utilização ilícita da máquina pública durante a campanha deste ano. A acusação denunciou um suposto desvio de produtos da merenda escolar para alimentar cabos eleitorais e funcionários públicos que trabalharam na campanha política dos representados.

Dá decisão, conforme o cartório eleitoral da 101ª ZE, cabe recurso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Procurado pela reportagem na tarde de ontem, o advogado da coligação "Prudente é +", Anderson Martins Peres, disse que ainda aguardava intimação da Justiça Eleitoral sobre a sentença, a qual pretende analisar para definir os próximos passos.

Na decisão, o magistrado informa que as provas foram conclusivas e apontaram que os supostos crimes apontados pela coligação "Prudente é +" não ocorreram, "sendo absolutamente falsa tal imputação". "As testemunhas arroladas pelos representados negaram terminantemente que tenha havido qualquer irregularidade no setor de merenda escolar da Prefeitura, conforme depoimentos gravados, que além de firmes são coerentes", destaca.

Conforme o juiz, a única testemunha arrolada pela acusação que compareceu à audiência foi quem fotografou os controles de quantidade de refeições, "supondo" que se tratavam de controle de fornecimento de alimentação para cabos eleitorais, o que não se confirmou. "Referida testemunha louvou-se em comentários que disse ter ouvido, nada viu de concreto que pudesse confirmar a acusação, não identificou as pessoas a que se referiu e, o que é mais importante, não presenciou a prática de qualquer ato ilícito por qualquer dos imputados", expõe a sentença. "Não se pode perder de vista que a questão envolve a eleição do município de Presidente Prudente, importante polo regional do Estado, com mais de 200 mil habitantes, que não pode ser abalada pela judicialização de acusação que se revelou absolutamente infundada", complementa.

Como noticiado neste diário, na Aije, Anderson pedia a cassação dos registros dos candidatos que disputaram as eleições em outubro, além de julgamento de inelegibilidade de Tupã. Alegava que seus clientes, o terceiro colocado no pleito, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB), e seu vice, Carlos Frederico Machado Dias, teriam recebido, por uma caixa de Correios, "documentos que, em tese, conteriam indícios gravíssimos de crimes eleitorais". Tais provas seriam "imagens impressas" de "canhotos de autorização para pessoas almoçarem no setor de alimentação escolar", sendo para 51 servidores, no dia 16 de setembro, 58 no dia 20, e 52 no dia 28 do referido mês. Junto aos canhotos, havia diversos "santinhos" dos candidatos Nelson Bugalho e Valtinho, que ocupava justamente o cargo de coordenador de gestão de alimentação escolar. Nenhuma de tais evidências, no entanto, foram consideráveis para o magistrado.
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