Acordo de R$ 4,9 milhões beneficiará 123 trabalhadores da Prudente Urbano

De acordo com Cejusc, créditos trabalhistas são aguardados “há anos” e devem injetar “valor bastante expressivo” na economia local

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 30/05/2024
Horário 13:00
Foto: Weverson Nascimento
Prudente Urbano abriu mão do serviço de transporte coletivo no final de 2021
Prudente Urbano abriu mão do serviço de transporte coletivo no final de 2021

O juiz Régis Antônio Bersanin Nieddu, coordenador do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Presidente Prudente, homologou na sexta-feira passada um acordo no valor de R$ 4.900.767,75 que beneficia 123 trabalhadores que atuavam na Company Tur Transporte e Turismo Ltda., a Prudente Urbano, antiga concessionária dos serviços de transporte urbano no município.

O compromisso foi celebrado em audiência virtual de forma conjunta envolvendo os processos pilotos de execuções reunidas em trâmite perante a 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Prudente.

De acordo com o juiz Régis Antônio Nieddu, “o trabalho em equipe foi essencial para o sucesso do presente acordo, que irá beneficiar tantos trabalhadores que há anos aguardam pelo recebimento de seus créditos trabalhistas, injetando um valor bastante expressivo na economia local de Presidente Prudente”.

Sobre o sucesso das negociações em audiência, o magistrado lembrou que a conciliação entre as partes só foi possível “graças ao empenho dos servidores da 1ª e 2ª Varas do Trabalho na confecção e atualização das planilhas de cálculos das execuções reunidas, conferência de procurações e demais alinhamentos, com destaque ao valoroso trabalho do diretor de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Prudente, Alexander Silva da Costa, que não economizou esforços para que fossem feitos todos os alinhamentos necessários, desde a reunião informal previamente realizada no dia 10 de maio de 2024 até a confecção de todos os detalhes da ata de audiências”.

O magistrado ressaltou ainda “o empenho e trabalho da mediadora e chefe do Cejusc de Prudente, Grazielle Zampoli Pereira, que, juntamente com o juiz coordenador, participou da reunião prévia e conduziu a audiência na sexta-feira passada, com todo zelo necessário”. Por fim, destacou a participação dos advogados presentes na sessão, que “expressaram suas opiniões sempre de maneira harmoniosa e cordial, e, bem assessorando seus respectivos clientes, contribuíram significativamente para a resolução consensual do litígio”.

Rescisão contratual

A Company Tur, que operava em Prudente com o nome de Prudente Urbano, abriu mão do serviço de transporte coletivo municipal no final de 2021. A empresa ingressou em 29 de novembro daquele ano com uma ação judicial postulando a rescisão do contrato de concessão, uma vez que “este havia se tornado inviável”. A Justiça atendeu ao pedido e determinou o rompimento do contrato entre a antiga prestadora e a Prefeitura.

Na sequência, a administração municipal deu início ao processo para contratação emergencial, por dispensa de licitação, de uma nova empresa que assumisse o serviço de transporte coletivo. Em 7 de dezembro de 2021, foi assinado o primeiro contrato emergencial com a empresa Sancetur (Santa Cecília Turismo), que opera com o nome fantasia SOU (Sistema de Ônibus Urbano). Esta permanece na administração do serviço até hoje, em contrato com duração de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

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