Aneel aprova reajuste médio de 19,05% na conta de luz em 24 cidades da região

Custos com encargos e energia puxam alta, segundo agência reguladora; medida que atinge consumidores da Energisa entra em vigor em 12 de julho

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 02/07/2025
Horário 17:06
Foto: Energisa
Aneel aprovou reajuste tarifário anual da Energisa Sul-Sudeste
Aneel aprovou reajuste tarifário anual da Energisa Sul-Sudeste

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira o reajuste tarifário anual da Energisa Sul-Sudeste. Com sede na cidade de Presidente Prudente, a empresa atende 24 municípios da região.

O reajuste é de 18,88% nas tarifas dos consumidores residenciais da categoria B1. Entre os consumidores cativos, o impacto médio será de 19,15% para os atendidos em baixa tensão e de 18,80% para os que recebem energia em alta tensão. Considerando todas as classes, o efeito médio para o consumidor será de 19,05%. Os índices entram em vigor em 12 de julho.

Conforme a Aneel, entre os fatores que mais impactaram os índices propostos, estão os custos com encargos setoriais, aquisição de energia e componentes financeiros apurados no processo tarifário anterior.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (iluminação pública).

Revisão x reajuste

A RTP (Revisão Tarifária Periódica) e o RTA (Reajuste Tarifário Anual) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo; nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Publicidade

Veja também