ANTT exige documentação com foto a crianças a partir de 12 anos

PRUDENTE - Estevão Salomão

Data 28/02/2016
Horário 11:50
 

Como determinado pela nova resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), os adolescentes com 12 anos ou mais só poderão embarcar sozinhos em ônibus interestaduais se apresentarem documento de identificação com foto, tanto em viagens nacionais ou internacionais, incluídos os embarque realizados em Presidente Prudente.

Diferente da primeira resolução, que não exigia a fotografia, a regra atual tem como objetivo garantir proteção e segurança ao passageiro, evitando, desta maneira, que seja apresentado um documento falso, como a certidão de nascimento de outra pessoa, como expõe a Resolução 4308. Os menores de 12 anos, por sua vez, não são autorizados a viagens desacompanhados, sendo que devem estar junto aos pais ou responsáveis, comprovado documentalmente o parentesco, previsto pela legislação brasileira.

Segundo a conduta, em viagens nacionais, a identificação do menor será atestada por meio da carteira de identidade ou passaporte. Logo, nenhuma criança compreendida abaixo da faixa etária descrita ou aquelas que não apresentaram tais determinações, poderá partir sem que haja o acompanhamento de maiores de 18 anos ou uma autorização judicial. Entretanto, "caso o deslocamento ocorra para áreas contíguas à da residência da criança, na mesma unidade da federação ou incluída na mesma região metropolitana, fica dispensada a autorização".

Já em relação às passagens internacionais só serão concedidos embarques para aqueles que estiveram, necessariamente, acompanhados pelos pais ou responsáveis. "Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não sejam pais ou responsável pelo menor", aponta o documento.

A fim de obter informações sobre as viagens intermunicipais, em relação à quantidade de viagens realizadas em Prudente, sobretudo quanto à idade e normas pré-estabelecidas para os adolescentes, a Artesp (Agência Nacional de Transporte do Estado de São Paulo) informa, por meio de nota, que os terminais urbanos são de responsabilidade do município, sendo que "a agência não dispõe de estatísticas sobre viagens de menores de idade".

Conforme a Andorinha, uma das empresas que oferecem serviços de transporte interestadual na região, as exigências dos órgãos reguladores "são cumpridas rigorosamente". "Fazemos um trabalho de conscientização dos passageiros, por meio de cartazes em nossos pontos de venda, redes sociais e nosso site", acrescenta.

 

SAIBA MAIS


DOCUMENTOS


Entre os documentos exigidos estão o RG e passaporte. Ainda de acordo com a ANTT, a carteira de estudante não é considerada um documento oficial.

 

SERVIÇO

DÚVIDAS

Para esclarecimento de dúvidas, basta entrar em contato pelo telefone ou email da agência, através do 166 e ouvidoria@antt.gov.br, respectivamente.
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