Treze Projetos de Lei foram aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente durante a sessão ordinária desta segunda-feira. Entre eles, está o PL 400/19, de autoria de Wellington Bozo (Republicanos) e Edgar Caldeira (União), aprovado em primeira discussão, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade no município.
Em caso de descumprimento do PL 400/19, sendo este aprovado em segunda discussão e votação em sessão futura, o infrator estará sujeito a multa de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) quando a infração for cometida por pessoa física e de 2.000 UFMs quando a infração for cometida por pessoa jurídica ou em eventos com finalidade comercial.
“O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como tal o cometimento da mesma infração num período inferior a 180 dias. A atualização do valor da multa acompanhará a variação anual da UFM ou de índice que vier a substitui-la”, informa a proposta sobre o indexador monetário, neste ano marcado em R$ 5,3657 em Prudente.
A proibição, segundo os autores, se estende a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Estão permitidos somente os chamados “fogos de vista”, assim considerados aqueles que produzem exclusivamente efeitos visuais, bem como os similares que acarretem ruído de baixa intensidade, insuficientes para causar perturbação ao sossego ou danos à saúde.
“A regulamentação técnica sobre os níveis de decibéis permitidos para a caracterização de baixa intensidade será definida pelo Poder Executivo”, frisa o projeto.
Proteção da saúde pública
Wellington e Edgar argumentam que o objetivo da proposta é de proteger a saúde pública, a integridade física e o bem-estar de grupos vulneráveis e da fauna no município. “É cientificamente comprovado que pessoas com TEA [Transtorno do Espectro Autista] possuem hipersensibilidade sensorial, sendo que o estampido de fogos de artifício pode desencadear crises severas de ansiedade, pânico e sofrimento significativo”, detalham.
“De igual modo, idosos, recém-nascidos e enfermos são gravemente impactados pelo ruído de alta intensidade. E, no que tange à causa animal, o estrondo provocado por esses artefatos causa medo e pânico extremos em animais domésticos e silvestres, que possuem audição superior à humana, podendo resultar em fugas desorientadas, acidentes e até morte por estresse cardíaco”, ressaltam os vereadores autores.
Alegam ainda os parlamentares que, juridicamente, o STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do RE 1.210.727 (Tema 1052), fixou a tese de que os municípios possuem competência para proibir fogos ruidosos com base no interesse local e na proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
“A proposta não impede manifestações festivas, pois permite o uso de fogos de vista [visuais], garantindo o equilíbrio entre tradição e respeito à dignidade humana e proteção animal. Os valores das multas foram atualizados para garantir paridade com a legislação estadual e eficácia inibitória, visando uma sociedade mais justa e humanizada em nossa cidade”, finalizam Wellington e Edgar.
Ordem do dia
Ainda na sessão desta segunda-feira, os parlamentares prudentinos receberam uma comissão de moradores e representantes de bairros que reivindicaram melhorias no transporte público. No expediente com votação, foram deliberados 22 Requerimentos de Providências e Informações, 39 de Congratulações, oito Cartões de Prata e sete Moções de Aplausos. Já no expediente sem votação e de leitura de ofícios, foram encaminhadas 52 indicações de melhorias aos bairros da cidade.