Bares e restaurantes da região devem se inscrever em curso de combate à violência contra mulheres até segunda

Capacitação gratuita no protocolo estadual "Não se cale" é exigida por lei; aulas começam em 1º de setembro, com formato online para realização no ritmo de cada pessoa

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 25/08/2023
Horário 14:39
Foto: Governo do Estado de São Paulo
Local que cumprir legislação poderá conquistar selo "Estabelecimento Amigo da Mulher"
Local que cumprir legislação poderá conquistar selo "Estabelecimento Amigo da Mulher"

A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher informa que os profissionais de bares, restaurantes, casas de eventos, hotéis e similares da região de Presidente Prudente devem se inscrever até segunda-feira no curso gratuito e obrigatório para aplicação do protocolo "Não se cale" de combate ao assédio e violência contra mulheres. 

O preenchimento do formulário é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o link forms.univesp.br/nao-se-cale.

O início das aulas para a primeira turma está previsto para dia 1º de setembro. “Nossa capacitação é oferecida gratuitamente aos profissionais dos estabelecimentos e gera certificação válida para cumprimento da lei”, afirma a secretária da pasta, Sonaira Fernandes.

A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos (confira abaixo). No final, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado.

O governo do Estado está disponibilizando 1,5 milhão de vagas prioritariamente para quem atua nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde. Entretanto, trabalhadores de demais áreas interessados também podem se inscrever.

O conteúdo visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. 

Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de segurança, saúde e assistência, com materiais preparados pelo governo de São Paulo em parceria com a Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo) e a TV Cultura.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pela Fundação Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no código.

Requisitos e benefícios

O protocolo foi criado pelo governo de São Paulo e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o serviço de urgência, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.

Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o selo e prêmio "Estabelecimento Amigo da Mulher".

O selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Calendário do curso

Turma 1 - Bares, restaurantes e similares
Início em 01/09/2023
Término em 01/10/2023

Turma 2 - Bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos
Início em 01/10/2023
Término em 01/11/2023

Turma 3 - Remanescentes de bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos
Início em 01/12/2023
Término em 01/01/2024

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