Beneficiados com saída temporária são presos pela PM após tentar agredir indivíduo em bar

Internos do regime semiaberto da Penitenciária de Osvaldo Cruz, 38 e 48 anos, foram capturados em estado de embriaguez e levados para o pronto-socorro

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 18/09/2024
Horário 09:54
Foto: Reprodução/Sifuspesp
Por infringirem o artigo 125 da Lei de Execuções Penais, detentos retornaram para penitenciária
Por infringirem o artigo 125 da Lei de Execuções Penais, detentos retornaram para penitenciária

Dois internos do regime semiaberto da Penitenciária de Osvaldo Cruz, 38 e 48 anos, beneficiados com a saída temporária, foram presos pela Polícia Militar, nesta terça-feira, na área central do município, depois de, embriagados, tentarem agredir um indivíduo em um bar. “Após grande consumo de bebida alcoólica, passaram a causar transtornos a outros clientes, promovendo baderna, algazarra e ameaças, chegando a quebrar um copo exigindo mais bebidas alcoólicas, o que foi negado por um funcionário”, destaca o 25º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior).

Ainda conforme o órgão, a equipe que atendeu a ocorrência foi informada que os dois detentos tentaram embarcar em um ônibus no Terminal Rodoviário, “porém, devido ao estado de embriaguez e o comportamento intimidatório, foram impedidos”.

“Conforme resolução do Sistema Penitenciário e SSP [Secretaria de Segurança Pública], os dois indivíduos foram conduzidos inicialmente ao pronto-socorro da Santa Casa e, posteriormente, à Penitenciária de Osvaldo Cruz, por infringirem o artigo 125 da Lei de Execuções Penais e permaneceram à disposição da penitenciária”, relata o batalhão.

De acordo com o artigo 125 da Lei de Execuções Penais, o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
 

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