Blitz registra 34 recusas ao bafômetro e uma infração por embriaguez ao volante no Parque do Povo

Realizada na sexta, ação do Detran abordou 1.042 motoristas na Avenida Quatorze de Setembro; em ambos os casos, valor da multa é de R$ 2.934,70

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 04/10/2023
Horário 12:56
Foto: Detran-SP
Recusa ao teste do bafômetro é considerada infração gravíssima
Recusa ao teste do bafômetro é considerada infração gravíssima

Uma blitz da ODSI (Operação Direção Segura Integrada) realizada na sexta-feira, em Presidente Prudente, registrou 34 recusas ao teste do bafômetro e uma infração por direção sob efeito de álcool.

A ação do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), que tem o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, abordou 1.042 motoristas na Avenida Quatorze de Setembro, no Parque do Povo. A ação contou com o apoio de equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Segundo o departamento, tanto dirigir sob efeito de álcool - quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido - quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da carteira.

Nos casos de embriaguez ao volante, que ocorrem quando o motorista apresenta índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, há configuração de crime de trânsito: quando condenado, o motorista, além da multa e suspensão da CNH, cumpre de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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