Café da Pecuária & Agronegócio

João Menezes de Souza Neto

GTEPS – Café da Pecuária: O Grupo de Troca de Experiências em Pecuária Sustentável terá sua próxima reunião presencial no dia 19 de junho, segunda-feira. A palestra será sobre “Adubação organomineral: novas tendências e alternativas econômicas”, com o engenheiro agrônomo, Thiago Battocchio de Oliveira, formado pela ESALQ, da Ferticel.

Pecuária 222! O produtor de commodities tem que ter atenção à Lei da Média. Ele não tem que ser melhor que o vizinho, mas melhor que a média dos produtores. Quando a situação fica ruim, com preços deprimidos, como agora, os menos eficientes, abaixo da média, terão dificuldade e podem sair da atividade. Diminuindo o número de produtores e a área, diminui a produção, falta produto e o preço sobe, quem ficou na atividade, aqueles acima da média aproveitam a alta e se capitalizam.

E os preços? SP - R$ 236-249 (AgroBrazil – 14/Jun.). Escala – SP – 7,79 dias (AgroBrazil – 15/Jun.). B3 (15/Jun.): Jun-23 - R$ 246,45 e Out-23 - R$ 255,85. Boi casado (atacado) - R$ 16,50/kg (AgroBrazil - 15/Jun.). Contrafilé - R$ 49,40 (supermuffato.com.br, 15/Jun.). Leite – R$ 2,91 (Cepea - Abr./23). Média Cepea - R$ 236,15 (15/Jun.). Bezerro - R$ 2.222,69 - R$ 10,31/kg. Milho - R$ 44 e Soja - R$ 119 (Assis - Seedz Farm - 15/Jun.). Um boi gordo de 16,50 @ compra 1,75 bezerros. Uma @ de boi compra 5,37 sacos de milho e 1,98 sacos de soja.

Obesidade! Em 1970, antes de todos ficarem gordos e deprimidos, 32% de nossas calorias eram provenientes da carne, hoje esse número caiu para 11%. Pelo menos 70% das calorias ingeridas nos EUA vêm de fontes vegetais, muitas delas ultraprocessadas (twitter@SBakerMD).

Milho! A desvalorização das commodities está sendo o principal motivo para o pé no freio dos produtores em Mato Grosso na comercialização da safra 2022/23 e da temporada 2023/24. Somente no milho, segundo a Aprosoja-MT, deve ser registrada no atual ciclo uma queda de receita de aproximadamente R$ 3 mil por hectare (vidaruralmt.com.br).

Marco temporal! O Marco Temporal das Terras Indígenas é uma tese jurídica construída jurisprudencialmente no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do Brasil de 2009. Nela, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse também é o entendimento do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e estacionado no Senado aguardando votação.

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