Trabalhadores de Tarabai já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade. A liberação, motivada pelas inundações que atingiram a cidade, pode ser feita pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 8 de setembro de 2026.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
"A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo", explica a Caixa.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque do FGTS
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em "Saques" e selecione "Solicitar saque";
- Clique em "Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP (Código de Endereçamento Postal) e o número da residência;
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Encaminhe a documentação;
- Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre documentação
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: foto de rosto com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal);
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).