Desde o dia 1º de janeiro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já iniciou o calendário eleitoral de 2020, uma vez que este ano há eleições municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Contudo, todos os envolvidos devem respeitas regras e prazos, para garantir a votação. É válido lembrar que o primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, e o segundo turno, se necessário, no dia 25 do mesmo mês.
O primeiro ato ocorreu no dia 1º deste mês, quando as empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE, conforme o próprio Tribunal. “Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos”, segundo a “Agência Brasil”.
Daqui para frente, mês a mês vão vencendo as datas para o início de ações (veja tabela), destinadas não só aos eleitores, mas também os tribunais e partidos. As mais pontuais são: 1º de abril, início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política; 20 de julho, início das convenções; e 15 e 16 de agosto, quando, respectivamente, é o ultimo dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas e quando será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
CALENDÁRIO DE AÇÕES - PROCESSO ELEITORAL 2020
5/mar |
A partir desta data até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional |
1º/abr |
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro |
4/abr |
Data-limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos |
7/abr |
Proibido aumentar salário de servidores públicos |
16/jun |
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) |
30/jun |
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato |
4/jul |
Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções |
20/jul |
Início das convenções partidárias |
15/ago |
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas |
16/ago |
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet |
19/set |
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante |
29/set |
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante |
4/out |
Dia do primeiro turno |
25/out |
Dia do segundo turno |
18/dez |
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral |
Fonte: TSE/Agência Brasil