Câmara de Machado aprova projeto de lei que proíbe motos com componentes barulhentos

Segundo propositura, cresceu circulação de bicicletas e ciclomotores cujos sistemas de escapamento são suprimidos ou adulterados para emitir som além dos padrões admitidos

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 30/06/2026
Horário 18:08
Foto: Folhapress
Segundo Legislativo, ruído excessivo produzido por tais veículos perturba sossego público
Segundo Legislativo, ruído excessivo produzido por tais veículos perturba sossego público

A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou, em sessão ordinária realizada na noite dessa segunda-feira, o PL (projeto de lei) nº 08/2026, que dispõe sobre a proibição da emissão de ruídos acima dos padrões da legislação federal por escapamento ou outro componente de bicicletas motorizadas, ciclomotores e veículos similares.

O texto é de autoria do presidente do Legislativo, vereador Joel Nunes (União Brasil). "Tem-se observado, no município, a crescente circulação de bicicletas motorizadas e de ciclomotores cujos sistemas de escapamento são suprimidos, adulterados ou 'cortados', com o propósito de ampliar a emissão sonora muito além dos padrões admitidos", aponta Joel Nunes.

Segundo o projeto, a caracterização do descumprimento observará, exclusivamente, os procedimentos e os limites de medição estabelecidos nas normas técnicas oficiais e na regulamentação federal aplicável.

"Equipara-se à conduta vedada a supressão, a adulteração ou a modificação de dispositivos de controle de ruído que resulte em emissão sonora superior aos padrões fixados na legislação federal", explica.

Fiscalização e multa

A fiscalização deverá ser exercida pelo poder Executivo. "O ruído excessivo produzido por tais veículos perturba o sossego público, compromete o descanso e a saúde da população, especialmente em áreas residenciais e no período noturno, e degrada a qualidade ambiental urbana, justificando a atuação do município no exercício de sua competência ambiental", defende o parlamentar.

O infrator estará sujeito às sanções administrativas de advertência e de multa fixada em 22 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 140,58, com base no artigo149 do Código de Posturas do Município (lei nº 2.473, de 6 de dezembro de 2006) e no artigo 207, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O poder Executivo poderá promover campanhas educativas de conscientização acerca dos efeitos da poluição sonora e do cumprimento da lei, além de regulamentar, no que couber, observando a legislação federal em vigor.

Agora, o projeto segue para análise e sanção do poder Executivo. A lei entrará em vigor após 90 dias da publicação em atos oficiais.

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