Câmara de Prudente regulamenta contagem de tempo da pandemia para benefícios de servidores

Ato diz respeito à aplicação da lei complementar nº 226/2026, a qual prevê autorização de pagamentos retroativos ao quadro de pessoal

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 13/01/2026
Horário 16:33
Foto: Maurício Delfim Fotografia/Arquivo
Segundo Legislativo, Câmara de Prudente é primeira do Brasil a regulamentar esta lei
Segundo Legislativo, Câmara de Prudente é primeira do Brasil a regulamentar esta lei

A mesa diretora da Câmara Municipal de Presidente Prudente publicou ato que regulamenta a aplicação da lei complementar n° 226, de 12 de janeiro de 2026, a qual prevê a autorização de pagamentos retroativos do anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Segundo a casa de leis, esta iniciativa, que altera a lei complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, torna o Legislativo prudentino a primeira Câmara do Brasil a regulamentar a mencionada legislação.

Ainda de acordo com a referida lei, no artigo 3°, fica revogado o inciso IX do caput do artigo 8° da lei complementar n° 173, que estava impedindo a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período de aquisitivo necessário para a concessão das vantagens funcionais comuns no serviço público brasileiro, mecanismos equivalentes que aumentam a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

O que diz o ato

A mesa diretora decidiu, por meio do ato publicado, que "fica determinada a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de biênios, licenças-prêmio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, a todos os servidores que estiveram vinculados à Câmara Municipal de Prudente nesse período".

Caberá à secretaria da Câmara Municipal efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do período aquisitivo, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores e nas folhas de pagamento.

Nos termos do artigo 8º-A, da lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com redação dada pela lei complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a autorização de pagamentos retroativos relacionados à contagem de tempo do período citado será feita por lei municipal específica, com posterior regulamentação em novo ato da mesa.

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