Cidadãos podem consultar pela internet se foram convocados para atuar como mesários

Justiça Eleitoral realiza chamamento por e-mail e envia código para confirmação da participação; eleitores que ainda não sabem se foram acionados devem acessar página do TRE

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 08/07/2026
Horário 17:57
Foto: TRE
Mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de atuação e treinamento
Mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de atuação e treinamento

A Justiça Eleitoral paulista já conta com mais de 154 mil mesários confirmados para as eleições de 2026. A convocação segue em andamento pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para compor as equipes que atuarão nas mesas receptoras de votos. Eleitores que ainda não sabem se foram chamados podem consultar sua situação na Área do Colaborador da Justiça Eleitoral (tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/mesarios/convocacao-de-mesarios), onde também é possível confirmar a participação e acessar outras informações sobre o pleito.

As convocações estão sendo enviadas por e-mail com mensagem sobre a função que será desempenhada, o local de atuação, as datas e os horários de comparecimento, além de um código para a confirmação da participação. Após o recebimento da comunicação, a pessoa deve acessar, em até três dias úteis, a página de convocação para confirmar a nomeação. É necessário informar o número do título de eleitor e o código enviado no próprio e-mail.

Também é possível utilizar as credenciais da plataforma Gov.br para fazer a confirmação. Nesse caso, não é preciso informar o código de validação encaminhado na mensagem. Dúvidas sobre as convocações também podem ser esclarecidas por meio de atendimento nos cartórios eleitorais ou pela da Central de Atendimento ao Eleitor (número 148).

Benefícios da função

Quem trabalha para a Justiça Eleitoral durante as eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia de atuação e também para cada dia de treinamento. Os convocados ainda recebem um auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação, como dita a portaria nº 151/2026 do TRE-SP, e podem ter preferência em caso de empate em concursos públicos, quando previsto em edital.

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