Cinco cidades da região devem ter perdas em repasses após prévia do censo

Cálculo das quotas do FPM é feito com base nos dados populacionais repassados pelo IBGE; CNM defende que não haja mudança, uma vez que coleta ainda não foi concluída

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 03/01/2023
Horário 17:02
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Dados do censo servem para cálculo de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
Dados do censo servem para cálculo de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

Um estudo feito pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios) aponta que cinco cidades da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo devem apresentar redução de coeficiente no FPM (Fundo de Participação do Municípios) e, desta forma, ter perdas no repasse de recursos pela União em função da divulgação da prévia da população pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base nos dados coletados até 25 de dezembro pelo censo demográfico de 2022.

Trata-se dos municípios de Flórida Paulista, Mirante do Paranapanema, Pacaembu, Presidente Epitácio e Presidente Venceslau (veja coeficientes na tabela).

A CNM defende que a lei complementar nº 165/2019 impede a perda de coeficientes de distribuição do FPM até que sejam atualizados com base no novo censo demográfico, o que deveria amparar as localidades afetadas neste momento. No entanto, ressalta que o TCU (Tribunal de Contas da União) não deverá seguir a legislação.

Diante da situação, a CNM oficializou o Tribunal de Contas no dia 30 de dezembro e notificou os municípios que podem ser impactados com a medida. A entidade municipalista solicita ao TCU a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a lei em questão. A orientação é que as prefeituras ainda protocolem junto à Corte de Contas um ofício que reforce a informação de que estão protegidos pela legislação.

“Pelo entendimento da entidade, o censo ainda não foi concluído e a nota metodológica do próprio IBGE reforça essa compreensão”, destaca. “Um dos motivos para a demanda municipalista é a discrepância que pode ocorrer, neste momento, ao alterar o coeficiente com base em estimativas de um censo parcial, uma vez que a coleta não é proporcional em todo território nacional, sendo mais avançada em algumas localidades do que em outras”, completa.

A reportagem entrou em contato com as referidas cidades da região para verificar se tinham interesse em se manifestar. Apenas a Prefeitura de Presidente Venceslau enviou resposta, alegando que aguardará a confirmação de dados para poder se posicionar oficialmente.

TCU seguirá dados do IBGE

Em nota, o TCU informou que, anualmente, efetua o cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios e fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente. O cálculo segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados oficiais de população produzidos pelo IBGE. Para isso, o instituto manda para o TCU dados populacionais do censo demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa. Ou seja, o IBGE aplica a estimativa quando não há censo para o cálculo da população.

Assim, a decisão normativa nº 201, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. “Neste caso, o IBGE enviou informações com base no censo, que é a opção mais precisa”, argumentou, em nota.

O presidente do TCU, Bruno Dantas, afirma que “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”. Ele explica que, a partir da publicação da decisão normativa, em 28 de dezembro de 2022, os municípios terão 30 dias para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas secretarias do Tribunal de Contas da União nos Estados ou na sede do TCU.

O secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, Alessandro Aurélio Caldeira, ressalta que, segundo entendimento do próprio IBGE, “os dados que deram suporte aos cálculos dos coeficientes do FPM de 2023, oriundos do censo, são a melhor informação se comparada com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem maior grau de acuidade”.

“Dessa forma, exceto pela hipótese de contestação, os coeficientes do FPM para 2023 são os constantes da decisão normativa 201/2022 e não será feito novo cálculo pelo TCU”, pontuou o Tribunal.

IBGE explica modelo adotado

Segundo o IBGE, a divulgação da prévia do censo tem como objetivo cumprir a lei que determina ao instituto fornecer, anualmente, o cálculo da população de cada um dos 5.570 municípios do país para o TCU. Seguindo um modelo estatístico, o IBGE entrega um resultado prévio do ano de 2022 a partir dos 83,9% da população recenseada.

“Este modelo adotado foi bastante estudado e aprovado pela Comissão Consultiva do Censo 2022, que olhou detalhadamente o processo desenvolvido para fornecer ao TCU e à sociedade os melhores dados técnicos e reais possíveis”, afirma o diretor de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo.

O instituto estudou propostas para cumprir as obrigações legais em relação à divulgação das populações municipais. Após análises, a equipe do IBGE concluiu que o melhor modelo é o que utiliza os dados do censo 2022 nos municípios onde a coleta já havia terminado e uma combinação de dados coletados e estimativas para os demais municípios. “A missão do IBGE é retratar a realidade. Com a discussão das propostas, escolhemos a que chega o mais próximo possível da realidade populacional nos domicílios do país”, explica o coordenador técnico do censo, Luciano Duarte.

O censo de 2022 está em campo realizando coletas desde 1º de agosto e continuará durante o mês de janeiro de 2023.

Cidades da região que devem perder coeficiente do FPM

Municípios afetados

Coeficientes

2022

2023

Flórida Paulista

1,00

0,80

Mirante do Paranapanema

1,20

1,00

Pacaembu

1,00

0,80

Presidente Epitácio

2,00

1,80

Presidente Venceslau

1,80

1,60

Fonte: CNM

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