Cobrança de dívida pelo cartório de protesto é gratuita para credor

OPINIÃO - Bruna Melo

Data 03/12/2023
Horário 04:15

O cartório de protesto é um aliado do credor, a apresentação de título de crédito ou documento de dívida para protesto é gratuito, não havendo pagamento pelo credor na apresentação do documento junto ao cartório. 

E as despesas com cartório quem paga? Conforme normativa de São Paulo, é o devedor quem deve arcar com as custas do cartório: “A apresentação a protesto, de títulos, documentos de dívidas e indicações, independe de prévio depósito dos valores dos emolumentos e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do respectivo registro”.

E como pode ser apresentado um título ou documento para protesto? É possível de diversas maneiras, desde a tradicional com o preenchimento do formulário disponibilizado pelo cartório assim como por meio eletrônico ou via postal. Algumas empresas possuem convênio com a Central de Protesto do Estado de São Paulo, que facilita o envio dos títulos em lotes.

Quais documentos podem ser levados a protesto? Todos os documentos de dívidas que possuem certeza, liquidez e exigibilidade. Precisa ser título executivo para ser documento hábil para protesto? Não, conforme item 22 das normas do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial”.

No comércio é muito comum o protesto de nota promissória, cheque, duplicata. Para ser possível o protesto é necessário que o título não esteja prescrito, conforme entendimento dos Tribunais. No caso do cheque o prazo é 6 meses mais o prazo de apresentação que pode ser 30 dias ou 60 dias a depender da praça,  no caso de nota promissória e duplicata o prazo é de 3 anos.

Existem outros documentos que são protestáveis como contrato de locação, sentença judicial transitada em julgado, contratos bilaterais, certidão de dívida ativa, cédula de crédito bancária, honorários advocatícios, dentre outros. No caso de dúvida leve o documento ao cartório de protesto, que o mesmo irá fazer a análise de maneira gratuita.

E como descubro se tenho protesto em meu nome? É possível a consulta de maneira gratuita pelo site www.protestosp.com.br/consulta-de-protesto, assim como diretamente no cartório. E como faço para cancelar os protestos? Inicialmente é necessário procurar o credor para acertar o valor do débito, o mesmo fornecerá uma carta de anuência para que seja feito o cancelamento junto ao cartório.

Quando pago o credor e a dívida está protestada é automático o cancelamento do protesto? Não, é necessário de posse da carta de anuência procurar o cartório para que se efetive o cancelamento. Exemplo: no caso do protesto da conta de energia, uma vez paga a mesma, a empresa envia de maneira eletrônica a anuência para o cartório, após o envio é possível o devedor realizar o cancelamento junto ao cartório. A partir do cancelamento o cartório informa as entidades de proteção ao crédito, momento que o nome da pessoa fica “limpo”.

 

 

 

 

 

 

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