Foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje a autorização para o início de operação de três praças de pedágio da concessionária Eixo SP, na região do oeste paulista. A cobrança será iniciada às 00h desta quinta-feira, sendo que seus valores ficarão estabelecidos nas placas informativas.
De acordo com a publicação, ficam autorizados os funcionamentos nos seguintes trechos:
O credenciamento pela Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) e Secretaria de Transportes ocorre após o cumprimento contratual de melhorias no pavimento e na sinalização, além da estrutura de serviços oferecida, inseridas no PII (Programa Intensivo Inicial).
Fonte: Eixo SP
A partir desta fase, como previsto em contrato, pela primeira vez no Brasil, motoristas que viajam pelas 12 rodovias sob gestão da Eixo SP Concessionária de Rodovias terão descontos por uso contínuo. O DUF (Desconto de Usuário Frequente) é a tecnologia que entrará em funcionamento também nas praças em operação desde o início da concessão, em Jaú, Dois Córregos, Brotas, Itirapina e Rio Claro.
Prevista no contrato de concessão, a inovação está integrada às operadoras do sistema eletrônico de pagamento de pedágio. Na prática, o desconto para veículos de passeio (categoria 1) começa a contar a partir da segunda passagem realizada na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário.
A redução progressiva ocorre até a 30ª viagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na viagem anterior, até atingir a Tarifa Mínima determinada para a Praça de Pedágio, dentro de um mesmo mês calendário. A partir da 31ª viagem no mês, a Tarifa Mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês calendário. Os valores serão descontados automaticamente para o pagamento da fatura enviada pela operadora da tag instalada no veículo.
Os usuários de qualquer categoria de veículo que utilizam as pistas automáticas com as tags nas rodovias da Eixo SP têm 5% de desconto no pagamento das tarifas.
O benefício de 5% para veículos na categoria 1 é válido na primeira passagem no mês calendário. A partir da segunda passagem, ocorre a inclusão automática no sistema DUF.