Com cassação da Voepass, Abav/SP Aviesp cobra continuidade de voos que eram ofertados em PP

Revogação do COA da empresa que operava diariamente três pousos e decolagens no Aeroporto Adhemar de Barros foi anunciada pela Anac nesta terça-feira

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 25/06/2025
Horário 10:56
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Marcos Lucas: suspensão de voos provocou grandes transtornos aos passageiros e ao mercado regional
Marcos Lucas: suspensão de voos provocou grandes transtornos aos passageiros e ao mercado regional

Com a cassação do COA (Certificado de Operador Aéreo) da Passaredo Transportes Aéreos, principal empresa do grupo Voepass, que operava diariamente três pousos e decolagens no Aeroporto Adhemar de Barros de Presidente Prudente, pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a Abav/SP Aviesp (Associação das Agências de Viagens do Interior do Estado de São Paulo), afirma que “lamenta profundamente que não tenha havido, até este momento, a mesma celeridade e energia da agência reguladora para garantir ao usuário a continuidade da operação aérea em Presidente Prudente com oferta dos assentos que a Voepass tinha”.

A suspensão, em caráter cautelar, das operações aéreas da Voepass já tinha sido anunciada em março e, conforme o advogado e conselheiro da Abav/SP Aviesp, Marcos Lucas, “provocou grandes transtornos aos passageiros e ao mercado regional”. “Isso coloca em xeque o real papel da Anac, que é o de garantir a preservação do transporte aéreo no país, especialmente em seu viés de ligação regional”, afirmou à reportagem, nesta quarta-feira.

A cassação definitiva do COA foi anunciada nesta terça-feira, quando a Anac divulgou ter identificado falhas graves e persistentes no SASC (Sistema de Análise e Supervisão Continuada) da companhia. “Não cabem mais recursos à decisão, que incluiu aplicação de sanções pecuniárias no valor total de R$ 570,4 mil”, relatou a agência.

“A Abav/SP Aviesp entende que é dever da Anac zelar pela segurança das operações e dos passageiros e bom andamento dos serviços aéreos no Brasil e que a cassação do COA deve ter passado por um processo que respeitou o contraditório e ampla defesa da Voepass”, comenta Marcos Lucas, sobre a cassação que, conforme a Assessoria de Imprensa da agência reguladora, ocorre após a realização de operação assistida, que teve início após o acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo, e a consequente suspensão das operações da empresa em 11 de março.

Falhas de execução
Segundo a Anac, no curso da operação assistida, foram verificadas falhas na execução de itens de inspeção obrigatória de manutenção, que não foram detectadas nem corrigidas pelos controles internos da empresa. “Um indício de que o sistema de supervisão da companhia havia se degradado, comprometendo sua capacidade de atuar preventivamente”, declarou.

“Nesse contexto, destaca-se que há alguns serviços de manutenção em aeronaves de alta relevância que, se não forem realizados de maneira adequada, podem gerar problemas graves, como falhas e defeitos. Por essa razão, as regras da aviação exigem que esses procedimentos sejam classificados como itens de inspeção obrigatória”, esclarece. “Nesses casos, depois de realizada a tarefa de manutenção, ela precisa ser conferida por um segundo profissional habilitado que não tenha participado da realização do serviço. A revisão serve justamente para se ter a certeza de que tudo foi feito corretamente”, complementa.

A agência afirma que esse requisito procedimental na manutenção de aeronaves cria uma barreira de segurança redundante, ou seja, uma proteção extra. Mesmo que algo tenha passado despercebido na execução da tarefa, a segunda checagem é uma oportunidade para identificar e corrigir falhas antes que a aeronave retorne à operação.

Ainda pontua que, no contexto da fiscalização da agência, foi identificado que a Voepass não realizou algumas dessas inspeções obrigatórias requeridas. No âmbito da operação assistida, o problema foi apontado pela Anac e inicialmente corrigido pela empresa, mas, ainda assim, voltou a se repetir com outras aeronaves da frota e em diversas tarefas de manutenção. “Esse cenário fundamentou a conclusão da perda da capacidade de atuação do SASC da companhia”, cita.

“É importante ressaltar que problemas operacionais podem ser encontrados e corrigidos em empresas aéreas. No entanto, o que a Anac identificou, no caso da Voepass, foi a perda de confiabilidade dos mecanismos internos de detecção e correção de problemas, além da caracterização de um desvio dos procedimentos de manutenção estabelecidos para a empresa. Ou seja, a estrutura da empresa deixou de oferecer garantias de que eventuais falhas seriam tratadas antes de comprometer a segurança das operações”, relata.

Para a agência, o COA representa a responsabilidade e o compromisso da empresa em seguir os padrões de segurança exigidos na aviação civil, conforme os requisitos de sua certificação. “A cassação do COA, neste momento, é resultado do processo sancionador que foi conduzido após a suspensão cautelar, e reforça o compromisso da agência com a proteção dos passageiros e com a integridade da aviação civil brasileira”, finaliza a Anac.

“Impacto imensurável”
A Voepass Linhas Aéreas não se pronunciou até a publicação desta matéria sobre o anúncio da cassação. Sua última nota oficial data de março, quando confirmou que recebeu a notificação da Anac da suspensão de suas operações. “A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança. Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível”, argumentou a operadora, que foi procurada pela reportagem nesta quarta-feira, no entanto, não retornou à solicitação de informações encaminhada.
 

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