Como sofrer um processo trabalhista: achar que está tudo certo

OPINIÃO - Fernando Batistuzo

Data 17/03/2026
Horário 04:30

No campo da psicologia o autoengano é um processo inconsciente onde a mente oculta verdades dolorosas ou desconfortáveis para proteger o ego, reduzindo a ansiedade e mantendo a autoimagem. 
É uma forma de mecanismo de defesa (como negação ou racionalização) onde a pessoa acredita em suas próprias inverdades para justificar comportamentos e evitar sofrimento. Há empresários assim, e não são poucos.
Atendo e tenho contato com empresários há mais de 25 anos, e quando estamos em conversas sobre a situação jurídica da empresa, especialmente trabalhista, de muitos ouço “Ah, Dr... está tudo certinho.”
Diante de respostas como esta posso afirmar sem nenhum medo de errar: na grande maioria das empresas não está tudo certinho. Um ou vários descumprimentos obrigacionais trabalhistas ocorrem na empresa, e consequentemente a probabilidade de (já) existir uma dívida, um passivo trabalhista, e vir a sofrer um processo trabalhista, é grande.
E esta constatação não decorre de mero achismo da minha parte, mas de questões lógicas e fáticas, como por exemplo o fato de existirem incontáveis obrigações trabalhistas num vasto conjunto de leis que a maioria das empresas não conhece na integralidade (já é difícil para nós que somos “do ramo”, imagina para quem não é) e que leva, naturalmente, ao descumprimento de várias das obrigações, numa seguinte equação: desconhecimento > descumprimento > dívida/passivo > ação trabalhista por parte do (ex-) colaborador.
Mas para o empresário, principalmente aquele deveras orgulhoso da sua empresa e atuação empresarial, sua empresa não tem “problema”, autoengano que é intensificado quando nunca teve qualquer processo trabalhista ou teve (m) um ou outro, e aí a equação do empresário é a seguinte: não tenho processo na Justiça = não tenho problema.
O autoengano quanto à regularidade e à conformidade jurídica da empresa pode decorrer do fato de o empresário desconhecer suas obrigações, principalmente na sua totalidade, situação que até se releva, ou da dificuldade, e por que não, do receio de admitir que sua empresa possui irregularidades, admissão que poderia significar um reconhecimento de má administração, de incapacidade em gerir um negócio.
Esta situação, segundo um dos princípios da Governança Corporativa, atrairia o eventual insucesso empresarial para uma responsabilidade quase que exclusiva do empresário por não querer nem reconhecer que tem problemas, ainda que não eclodidos na forma de processo trabalhista, e que precisa de ajuda para a gestão jurídica.
Na área jurídica trabalhista empresarial, um “problema”, uma irregularidade jurídica pode manter-se inerte por anos até eclodir em um processo trabalhista de elevado valor, o que geralmente acontecesse quando um empregado, ciente de que um direito seu não está sendo cumprido pelo empregador, permanece no emprego por dele necessitar para sobreviver, e quando por algum motivo deixa a empresa então é que propõe a ação trabalhista, a qual poderia ter sido evitada ou pelo menos seu valor poderia ser menor.
Reconhecer que a própria empresa possuir irregularidades jurídicas não é nenhum demérito pessoal ou gerencial, pelo contrário, é sinal de responsabilidade e de coragem de enfrentamento dos incontáveis desafios que todo empreendedor tem no Brasil, inclusive no campo jurídico.
 

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