Continuo a ver o mundo com bons olhos!

Jogi Humberto Oshiai

COLUNA - Jogi Humberto Oshiai

Data 28/04/2020
Horário 06:06

O meu desejo neste 38° dia de isolamento social, em Bruxelas, seria escrever que eu continuo a ver com bons olhos o mundo e, principalmente, o Brasil apesar da Covid-19, mas a confirmação da saída do ministro Moro do governo não me permite, mesmo querendo, manter em alta o meu costumeiro otimismo. Portanto, ao invés de entrar na polêmica em torno do fato que já é muita, prefiro continuar trabalhando positivamente pelo nosso Brasil em favor das nossas empresas e dos nossos compatriotas.

Neste sentido, troquei algumas ideias com os meus colegas, Gustavo Mitne e Maria Amélia Albuquerque, do maior escritório previdenciário do Brasil - Balera, Berbel & Mitne - sobre as medidas anunciadas pelo governo com o intuito de conter os efeitos econômicos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Dentre as ações para auxiliar e conceder fôlego às empresas nesse momento de crise, destacamos a possibilidade de prorrogação de tributos federais, estaduais e municipais, bem como estratégias que podem ser adotadas na esfera trabalhista e cível.

Com efeito, as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional tiveram os tributos federais prorrogados por seis meses, enquanto os tributos estaduais, por três meses. Para aquelas empresas que recolhem pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, também houve prorrogação de alguns tributos, como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Contribuições Previdenciárias: o pagamento dos tributos devidos nas competências de março e abril poderá ser realizado no prazo de vencimento destas contribuições nas competências de julho e setembro. Importante consignar que o cumprimento das obrigações acessórias referentes aos mesmos, no entanto, segue normativa específica com datas determinadas.

Salientamos que tais medidas não significam economia para o empresário, pois não haverá a desobrigação de pagar estes tributos e, assim, na realidade, ele “vai ter que pagar, só que lá na frente; não traz uma economia de fato, apenas preserva o caixa da empresa para esse momento”, ponderou Mitne.

O que gerou economia de fato, a nosso ver, foi a redução de 50% nas contribuições devidas ao denominado “Sistema S” pelo período de três meses.

Vale salientar também que as medidas no âmbito trabalhista e cível, como diferimento no pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), suspensão dos contratos de trabalho e estratégias para manter atividades essenciais em funcionamento, por exemplo, também têm dado importante fôlego às empresas, que estão em período de grande dificuldade. A ressalva é de que é preciso que nos atentemos ao fato de que a validade de algumas dessas medidas está sendo atualmente discutida perante o Poder Judiciário.

O objetivo maior de todas as medidas anunciadas é preservar a empresa e as pessoas. Assim, a orientação de advogados e contadores, neste momento, é fundamental.

 

 

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