Covid-19: Epitácio suspende desfile das escolas de samba

Decreto considerou a elevação do número de casos no Estado e no município; dispositivo também reduz em 50% a capacidade de público em eventos

VARIEDADES - DA REDAÇÃO

Data 13/01/2022
Horário 18:35
Foto: Arquivo
Realização do desfile de carnaval chegou a ser confirmada pela Prefeitura; festa é tradicional na cidade 
Realização do desfile de carnaval chegou a ser confirmada pela Prefeitura; festa é tradicional na cidade 

Após confirmar que realizaria o tradicional desfile de carnaval neste ano, a Prefeitura de Presidente Epitácio informou, através do Decreto 3.961/2022, que suspendeu a apresentação das escolas de samba. O dispositivo, que entrará em vigor na segunda-feira, também tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completo para entrar no Parque Municipal “O Figueiral”, bem como em eventos realizados em locais públicos.
No documento, o município considerou a constatação da elevação do número de casos do novo coronavírus no Estado de São Paulo e no município de Presidente Epitácio, bem como a deliberação dos médicos que compõem o Comitê Científico Estadual, para que reforcem medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19, conforme pronunciamento do governo estadual ocorrido na quarta-feira. 
O dispositivo também considera o “aumento significante” da disseminação do novo coronavírus no município, fato que exige das autoridades a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como para a contenção da transmissão da Covid-19, de forma a atuar em prol da saúde pública. “Cabe ao município adotar novas medidas emergenciais para a contenção da transmissão do novo coronavírus, bem como ao cumprimento dos protocolos sanitários referentes a cada segmento de atividade”, pontou. 

Capcidade de público

Além de suspender o desfile das escolas de samba no município, o decreto também reduz em 50% a capacidade de público em todos os eventos que possam provocar aglomerações, tais como atividades religiosas, eventos esportivos, convenções, confraternizações, ou qualquer evento público ou privado realizado em local aberto ou fechado.
Na cidade, também fica proibida a realização de festas particulares com aglomeração de pessoas, tais como shows, bailes, baladas e outras festas que necessitem da concessão de alvarás e licenças para realização. “Paragrafo único. Fica suspensa a emissão de alvarás para realização de festas referidas no ‘caput’ deste artigo, bem como revogados os alvarás já expedidos”.
O Decreto 3.961/2022 também recomenda que crianças e idosos não se dirijam a supermercados, instituições financeiras, casas lotéricas e demais locais com grandes fluxos de pessoas, assim como para os demais frequentadores destes locais que não levem acompanhantes. 

Penalidades por descumprimento

Em caso de descumprimento das determinações previstas no decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: 1ª autuação, multa de R$ 250; 2ª autuação, multa de R$ 500. Considera-se, a este respeito, que as notificações e infrações aplicadas na vigência dos decretos anteriores ao presente dispositivo de lei ficam mantidas e consideradas como reincidência quando da aplicação das penalidades previstas no documento.  
Sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas impostas, o descumprimento das determinações constantes no decreto, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa denominada Covid-19, o infrator estará sujeito à apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados, em especial ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código de Penal, a ser apurada pela autoridade policial competente.


 

Publicidade

Veja também