Covid-19: Prefeitura de Prudente proíbe consumo de álcool em locais públicos

Além disso, decreto publicado hoje determina que aluguel de chácaras para eventos deverá receber aval da Sedepp

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 04/12/2020
Horário 15:06
Foto: Cedida
Executivo acatou recomendações do MPE e decretou medidas que passam a valer ainda hoje
Executivo acatou recomendações do MPE e decretou medidas que passam a valer ainda hoje

Após o MPE (Ministério Público Estadual) recomendar uma série de ações à Prefeitura de Presidente Prudente, a fim de conter a proliferação da Covid-19 no município, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) acatou as indicações e decretou medidas que passam a valer a partir de hoje. Dentre elas, destaca-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

O Decreto Municipal 31.449/2020, que lista as mudanças daqui para frente, também determina que chácaras só poderão ser alugadas para eventos após prévia autorização da Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico).

A situação vai de encontro com a observação do MPE, conforme o promotor Marcelo Creste, que, ao encaminhar as recomendações à Prefeitura por ofício, na quarta-feira, citou que “reclamações apontam que jovens se aglomeram na avenida do Cemitério Municipal São João Batista [Avenida da Saudade], compram bebidas nessas lojas e centenas deles se aglomeram no entorno, pouco se importando com as regras sanitárias”.

Na ocasião, a Promotoria recomendou ainda que a Prefeitura adotasse medidas para fiscalização, inclusive com a solicitação de apoio à Polícia Militar, se necessário, para impedir aglomerações.

Veja na íntegra o que foi acatado e decretado:

- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, fechados ou abertos, até o dia 31 de dezembro de 2020;

- A proibição em locais públicos também se estende ao uso de narguilé;

- É proibida a locação de chácaras para realização de eventos que causem aglomerações; a realização de demais eventos nesses locais deverá ser aprovada pela Sedepp;

- Cabe à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) manter tratativas com hospitais do município para a aquisição de mais leitos;

- A Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) deve tomar medidas para proibir estacionamento de veículos em locais com aglomerações de pessoas;

- Bares e restaurantes devem cumprir com o horário de funcionamento até às 22h e permanência no local até às 23h, com capacidade máxima de 40% da lotação, sob pena de suspensão imediata do alvará de funcionamento por 15 dias, no mínimo (a determinação se estende aos salões de festas e buffets infantis);

- A realização de missas, cultos e eventos religiosos deve observar a ocupação máxima de 40%, com distanciamento necessário, podendo ocorrer a interdição do local em caso de descumprimento.

O não cumprimento das normas contidas no decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, previstas no Código Sanitário Estadual, e outras legislações existentes, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.

A Prefeitura destaca que competirá à Chefia de Gabinete e à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a interlocução entre os órgãos municipais e estaduais para a adoção de outras medidas que se façam necessárias para a correta aplicação do que foi determinado no decreto

Sem festas clandestinas

Na tarde de quinta-feira, o MPE voltou a emitir uma nova recomendação à Prefeitura, mas desta vez tratando sobre festas clandestinas. No documento, a Promotoria citou que recebeu, da Vigilância Sanitária, notificações sobre dois eventos que ocorreriam ainda em dezembro.

Uma das festas seria realizada em um clube e, embora o local possa realizar algumas atividades nessa fase amarela, o MPE entende que com certeza não pode alugar seus espaços para festas dessa natureza e magnitude. “Basta ver que, para uma das festas, 1,8 mil pessoas confirmaram presença. Ainda que entenda festa como evento, esse tipo de evento nunca terá condições de seguir a risco qualquer protocolo do Plano São Paulo”, completa.

Por isso, a Promotoria de Justiça recomendou que a municipalidade executasse e determinasse as providências necessárias para que esse tipo de evento e essas festas não se realizassem, interditando locais, se necessário, ou revogando ou suspendendo o alvará. Foi dado um prazo de 48 horas para o Executivo se pronunciar.

Sobre isso, a Prefeitura disse que, ao entrar em contato com o local onde seriam realizados os eventos, constatou que os referidos já haviam sido cancelados, embora ainda estivessem nas redes sociais.

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