CPI do Transporte Coletivo estende prazo final por mais 45 dias

Vereadores justificaram necessidade de prorrogação dos trabalhos visando à oitiva de outras pessoas e demais atividades

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 21/08/2020
Horário 16:01
AI Câmara - Comissão é composta pelos vereadores Enio Perrone, Izaque Silva e Adão Batista
AI Câmara - Comissão é composta pelos vereadores Enio Perrone, Izaque Silva e Adão Batista

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Transparência do Transporte Coletivo, instaurada na Câmara Municipal de Presidente Prudente, prorrogou o prazo final, que se encerraria no início de setembro, por mais 45 dias. O requerimento 11.815/17 para prorrogação do prazo, de autoria da CPI, foi apreciado e aprovado pelo Plenário da casa de leis durante o expediente com votação da sessão ordinária dessa segunda-feira.

No texto, os vereadores integrantes da comissão, Izaque José da Silva (Patriota), presidente da CPI; Enio Luiz Tenório Perrone (DEM), relator; e Adão Batista da Silva (PSB), membro, justificaram "a necessidade de prorrogação dos trabalhos da comissão, visando à oitiva de outras pessoas e demais atividades".

A CPI tem realizado oitivas nas últimas cinco semanas e ainda aguarda resposta da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) de ofício com pedido de informações e documentos no mês de julho.

Em nota, a Prudente Urbano informou que não foi notificada.

 

CPI

A CPI da Transparência do Transporte Coletivo instaurada na Câmara Municipal de Presidente Prudente deverá apurar, pelo prazo de 90 dias, os fatos narrados em dois expedientes iniciados na Câmara Municipal: o Expediente 15/2020, de 20 de abril de 2020, iniciado após pedido de instauração da comissão pelo presidente da Associação de Moradores do Parque Imperial, Paulo Fernandes Ribeiro; e o Expediente 20/2020, de 22 de maio de 2020, este criado após pedido com o mesmo objeto feito pelo vereador Izaque Silva.

De acordo com o texto do requerimento, que norteia o início da CPI, a mesma deverá avaliar a licitação, o contrato, os decretos municipais e demais atos normativos inerentes à prestação de serviço e cumprimento de disposições do contrato de serviço de concessão de transporte coletivo de Presidente Prudente, seu regulamento e da legislação vigente e aplicável.

Também é prevista a apuração da real situação da empresa, inclusive quanto a sua capacidade econômica de permanecer à frente do sistema de transporte coletivo, averiguando suas contas, despesas, operacionalidade, fluxo de passageiros, planilhas de reajuste de tarifas e seus processos administrativos, parte contábil, cortes de funcionários, bem como outro pedido judicial formulado recentemente pela Prudente Urbano para reajuste de tarifa.

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