Creas atende 44 vítimas de violência psicológica em PP

Crime foi instituído em lei e é um dos critérios para afastamento do agressor

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 15/08/2021
Horário 06:08
Foto: Freepik
Em julho, unidades do Creas atenderam 48 vítimas de violência doméstica
Em julho, unidades do Creas atenderam 48 vítimas de violência doméstica

A violência psicológica contra a mulher está incluída no Código Penal. O crime está descrito no texto da Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no final de julho, sem vetos, após aval do presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (sem partido). Um levantamento do Creas (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) Mulher 1 e 2 de Presidente Prudente, mostra que no mês passado 48 mulheres estavam em acompanhamento devido violência doméstica, sendo 44 em violência psicológica.

De acordo com a legislação, a violência psicológica pode ser atribuída a quem causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Também pode ser caracterizado por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Assim, a norma inclui na Lei Maria da Penha o critério de existência de risco à integridade psicológica como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial afastarem imediatamente o agressor do local de convivência.

A delegada Denise Akagui Simonato, da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Prudente, afirma que algumas condutas já eram tipificadas pelo direito penal anteriormente e poderiam ser enquadradas como crimes de ameaça, cárcere privado, dentre outros. “Agora a abrangência é muito maior, sendo possível tipificar e punir qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, diminuição de sua autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise controlar suas ações, crenças, dentre outras ações que atinjam a sua saúde mental de qualquer forma”, explica. Ainda conforme Denise, a criação desse tipo penal é “muito bem-vinda”, pois a violência psicológica é uma das mais comuns dentro do âmbito doméstico.

“Na maioria dos casos, inicia-se de maneira sutil, mas de forma reiterada e progressiva, fazendo com que ela se sinta cada vez mais aprisionada a um relacionamento abusivo. Assim, é importante ter consciência de seus direitos, notadamente o de viver um relacionamento respeitoso e igualitário”, expõe a delegada. A advogada Aline Fernanda Escarelli reforça que somente a vítima sabe de sua realidade, e nem todas conseguem sair do círculo de violência da mesma maneira. Diante disso, é importante procurar uma rede de proteção para para que a auxilie a como proceder com as primeiras medidas, entre elas, elaboração de boletim de ocorrência e orientação da advocacia especializada para ajudar a produzir provas.

“Os crimes acontecem muitas vezes no ambiente doméstico e privado, de maneira que os desafios serão a verificação do nexo causal entre os sintomas experimentados pela vítima e o fato traumático produzido pelo agressor. A formação da prova passa por atendimento médico para elaboração de atestados/laudos com o CID 10 da doença e na fase judicial, o perito forense indicado pelo Poder Judiciário para a existência de dano psicológico”, explica. “Toda violência produz dano à saúde mental e física e a consequência é mal-estar e má qualidade de vida. Guardada as subjetividades humanas que cada um possui, aliado à cultura machista, aumento da violência na pandemia e a falta de políticas públicas e iniciativas privadas para zerar a violência contra as mulheres, sem dúvidas os danos vão se amontoando e refletem em sequelas”, expõe.

 

Atendimentos ás vitimas

É importante que toda vítima de violência doméstica crie uma rede de pessoas confiáveis que possam fazer o acolhimento. Uma delas é o Creas Mulher, que em Prudente conta com duas unidades. A psicóloga Janaina Mazzuchelli Pereira, do Creas 2, afirma que a violência psicológica está presente na maioria dos casos acompanhados. “É por meio dela que o autor da agressão inicia as ameaças, manipulações, isolamento social que culminam em outros tipos de violências. Por meio dela é que uma pessoa se coloca em uma posição de controle em relação à outra causando baixa autoestima e danos emocionais, não possibilitando à vítima conseguir fazer suas próprias escolhas”, explica.

De acordo com a psicóloga, no acompanhamento os profissionais realizam orientações, atendimentos individuais, grupais e encaminhamentos necessários para outros serviços, como saúde, justiça, educação, renda e lazer, ampliando as possibilidades de enfrentamento às violências vivenciadas pela mulher.

 

SERVIÇO

As denúncias podem ser feitas através do registro de um boletim de ocorrência, tanto presencialmente, em qualquer Delegacia de Polícia Civil, ou pela Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/) , ou de forma anônima pelo Disque 180.

 

SAIBA MAIS

A Lei 14.188, de 2021 também cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

 

Publicidade

Veja também