A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta quinta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico, um decreto que institui uma instrução técnica para as obras e serviços de pavimentação, recapeamento e recomposição de valas abertas em ruas e avenidas da cidade, como é o caso das intervenções na tubulação de água e esgoto. O objetivo é garantir que o pavimento seja reestabelecido nas mesmas condições de qualidade e com o mesmo material existente anteriormente à pavimentação.
Conforme o decreto, assinado pelo prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos), a observância da referida instrução será obrigatória em todo o município de Prudente. A norma traz diversas orientações técnicas para a execução do serviço, como regras para furo de sondagem, critérios de dimensionamento e revestimento asfáltico e técnica a ser adotada para recomposição de pavimento pela abertura de valas. É obrigatório o total e satisfatório conserto ou reparo de valas ou buracos no prazo máximo de três dias corridos, contados do término das obras realizadas em vias e passeios públicos, quando abertos buracos e valas para a realização de serviços.
“Em caso de descumprimento do disposto nesta instrução, inclusive no que importa à qualidade do serviço realizado, a empresa concessionária e/ou permissionária de serviços públicos de infraestrutura responsável pela obra ou a sua terceirizada será notificada pela Sosp [Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos] para, no prazo de até 10 dias corridos, cumprir integralmente a obrigação no que tange à reparação da via pública, segundo padrões de qualidade estabelecidos”, informa o documento.