Decreto regulamenta celebrações religiosas com limite de 20% do público em Prudente

Documento entra em vigor a partir deste sábado; igrejas devem respeitar as medidas de distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 19/06/2020
Horário 17:03
Marcos Sanches/Secom - Decreto altera o limite que era de 40% de lotação em templos religiosos, que vinha sendo adotado durante a fase amarela
Marcos Sanches/Secom - Decreto altera o limite que era de 40% de lotação em templos religiosos, que vinha sendo adotado durante a fase amarela

Para regulamentar o funcionamento das celebrações religiosas em Presidente Prudente, a Prefeitura publicou nesta sexta-feira o Decreto Municipal 30.982/2020, que altera o percentual de lotação dos templos religiosos para 20%, além de respeitar as medidas de distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel.

O decreto municipal que entrará em vigor a partir desde sábado altera o limite que era de 40% de lotação em templos religiosos, que vinha sendo adotado durante a fase amarela. A adequação atende à recomendação do MPE (Ministério Público do Estado) de São Paulo.

A medida visa orientar o limite de público considerando o fato de Prudente estar atualmente classificada na fase vermelha, com restrições no das atividades e serviços não essenciais, fase que segue até o dia 28.

A orientação foi estabelecida após a Prefeitura consultar as pastas da Saúde e Assuntos Jurídicos. A administração lembra que a fiscalização em relação ao cumprimento do decreto será rigorosa, para evitar a propagação do novo coronavírus no munícipio.

Para confirmar 20% do público de forma antecipada, muitas igrejas e templos estão distribuindo senhas, para quem quiser participar das missas e cultos, como forma de evitar a aglomeração de pessoas e prevenir a contaminação por Covid-19.

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