Defensoria Pública poderá contestar resultado de auxílio emergencial

Todos aqueles que tiveram o benefício negado podem, a partir da próxima segunda, entrar com pedido de contestação por meio do órgão do seu município

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 18/06/2020
Horário 14:17
Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio, afirma Ministério da Cidadania
Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio, afirma Ministério da Cidadania

Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado podem, a partir da próxima segunda-feira, entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, de acordo com informações do Ministério da Cidadania divulgadas nesta quarta-feira. Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício. As informações são da Agência Brasil.

Um acordo de cooperação técnica foi assinado na terça-feira entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota.

"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os Estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse Onyx Lorenzoni. 

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. "Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", destaca.

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