Neste Dia das Mães, dados do Cartório de Registro Civil de Presidente Prudente evidenciam um aspecto marcante da maternidade no município: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, 565 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, foram 112, ante 108 casos em 2023.
“A sociedade também mudou bastante e hoje existem possibilidades diversas de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial, mas também uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica Karine Boselli, presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).
Os dados estão disponíveis na página "Pais Ausentes", no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Arpen-Brasil, que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
O município de Prudente registrou 91 crianças sem o nome do pai em 2020, 87 em 2021, 127 em 2022, 108 em 2023 e 112 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 40 recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe. Os paulistas lideram o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguidos por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo provimento nº 16 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.