Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a chamada Lei dos Desmanches (15.276/2014), que obriga os proprietários dos estabelecimentos que comercializam peças usadas de veículos desmontados a seguir uma série de exigências para conseguir o alvará de funcionamento junto à Prefeitura. As adequações devem ser feitas até o dia 1º de julho e os comerciantes deverão seguir os critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Lojas de autopeças usadas terão que se adequar às novas regras da Lei dos Desmanches
"A gente ainda não foi orientado sobre isso", afirma Antônio Ferreira, um dos proprietários da Auto Peças Usadas São Judas, localizada em Presidente Prudente. "Eu ainda não entendi direito o que eles querem que a gente faça, mas eu acho que a iniciativa é válida, caso os roubos diminuam", explica o empresário.
Na Leão Autopeças, também em Prudente, a principal dúvida é em relação às peças que já estão em estoque na empresa. "Eu tenho aqui peças com mais de 30 anos e ainda não sei como vou ter que apresentar o registro do histórico dela", conta o proprietário Sebastião Izaias Massaranduba. "Desde o ano passado, quando eu fiquei sabendo dessa lei, nós começamos a numerar todas as peças, mas eu tenho muitas peças aqui e não sei o que fazer com as mais antigas", completa.
Novas regras
De acordo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SP), não será concedido alvará de funcionamento às empresas cujos sócios ou proprietários sejam condenados por roubo ou estelionato. Além disso, a nova lei prevê que as empresas sejam responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. Para isso, cada uma delas terá um sistema de rastreabilidade.
Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem ou que não comprovarem as origens dos veículos e peças podem ter cassado o seu credenciamento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), a sua inscrição no cadastro de contribuinte, além da possibilidade de interdição e lacração do estabelecimento e multa de mais de R$ 30 mil. Os proprietários que tiverem o credenciamento cassado não poderão solicitar um novo por cinco anos.
O sistema de rastreabilidade será feito por uma gravação nas peças, que possibilitará o registro eletrônico de cada etapa do processo de desmontagem, até chegar ao consumidor final. As especificações sobre essa gravação serão detalhadas em uma portaria do Detran-SP, que ainda será publicada. As notas fiscais eletrônicas terão a identificação dessas peças e partes, com os dados do veículo em que serão utilizadas. Em relação às peças antigas, a nota fiscal impressa já será suficiente para identificá-las.