Dia da Igualdade das Mulheres

OPINIÃO - Nayara Dallefi

Data 28/08/2025
Horário 05:00

No dia 26 de agosto, foi comemorado internacionalmente o Dia da Igualdade das Mulheres, também conhecido como Womens’s Equality Day. Esse marco decorre da aprovação da 19ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que estabelece o direito ao voto a todas as mulheres, além de deixar, de forma expressa, a proibição a Estados e governo de negarem o direito ao voto em virtude do sexo. 
Em que pese referida emenda ocorrer no ano de 1920, essa data é comemorada a partir de 1971 e proclamada anualmente todos os anos pelo presidente americano. O fato que culminou a essa comemoração anual foi uma greve nacional liderada pelas mulheres americanas e representadas pela congressista Bella Abzug, de Nova York, quando foi apresentada uma resolução com o escopo de designar o dia 26 de agosto como o Dia da Igualdade das Mulheres. Diante a repercussão, no ano seguinte (1972), o então presidente Richard Nixon, emitiu a proclamação 4147, designando a mesma data como o “Dia dos Direitos da Mulher” e a proclamação 4236, estabelecendo também do “Dia da Igualdade das Mulheres”, enfatizando em seu discurso a luta pelo sufrágio feminino para a participação plena e igual de todas as mulheres na sociedade. 
No cenário brasileiro, o Dia da Igualdade das Mulheres ganha atenção no ano de 1932, no governo de Getúlio Vargas, quando é dado o direito ao voto a todas as brasileiras, tornando efetivo esse direito fundamental. Uma das exponentes que liderou o movimento em nosso país foi Berta Luts (1984-1976), que deixa seu legado como inspiração e discorre que: “Recusar à igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça à metade da população”. A partir de então, as mulheres dão o primeiro importante passo em busca de uma participação efetiva nas decisões políticas da nossa nação, influenciando a elaboração de normas em prol das mulheres como: Estatuto da Mulher Casada (1962); Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres; Lei das Eleições (nº 9.504/1997) que determina “mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”; Lei Maria da Penha (2006); Lei nº 12.034/2009 que dentre das suas previsões determina 5% do fundo partidário para promoção e participação das mulheres; Lei do Feminicídio (2015); Lei nº 13.165/2015 que aumentou para o percentual de 15% os recursos partidários para campanhas femininas; Lei nº 14.192/2021, estabelecendo normas que criminalizam a violência política contra as mulheres; Lei da Igualdade Salarial, reforçando as medidas contra qualquer discriminação no trabalho (2022).
Além de todas as normas mencionadas, o Brasil anuiu com os compromissos da Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas), que estabelece como Objetivo 5 a Igualdade de Gênero, objetivando importantes metas, dentre as quais o item 5.1 “Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte” e o item 5.5 “Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão”. 
Dessa feita, o Dia da Igualdade das Mulheres deve ser celebrado com muito ardor, nos convidando a refletir sobre os avanços acerca dos direitos das mulheres e a necessidade da sociedade, como um todo, abraçar o compromisso da busca incansável por uma por igualdade efetiva, oferecendo de fato oportunidades a todas as mulheres.

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