Diante de epidemia de dengue, advertências e multas por falta de limpeza em imóveis crescem 15,55% em PP

De janeiro a março, foram realizadas 4.442 notificações ou multas a proprietários, ante 3.844 procedimentos registrados no mesmo período do ano passado

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 24/03/2023
Horário 14:07
Foto: Arquivo/Secom
Intensificação de fiscalizações faz parte de medidas de combate e prevenção à dengue em Prudente
Intensificação de fiscalizações faz parte de medidas de combate e prevenção à dengue em Prudente

Como medida de combate e prevenção à dengue, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação), voltou a intensificar o trabalho de fiscalização em terrenos e imóveis, totalizando 4.442 notificações ou multas aplicadas neste ano. O número representa aumento de 15,55% em relação ao período de janeiro a março do ano passado, quando houve 3.844 procedimentos, entre notificações e autuações.

Conforme o levantamento da pasta, em 2023 já foram efetuadas 2.479 notificações referentes à limpeza de terrenos e mais 1.360 notificações para remoção de materiais e entulhos. Os fiscais também aplicaram um total de 603 multas, sendo 547 referentes à limpeza de propriedades e 56 relativas à remoção de entulhos.

Durante todo o ano 2022, os profissionais formalizaram 13.354 advertências a proprietários, sendo 11.877 notificações e 1.477 multas. 

Conforme o titular da Seplan, Edilson Magno, também foram feitas notificações a praticamente todas as imobiliárias, que administram muitos imóveis e terrenos desocupados. “Nosso principal objetivo é a prevenção e a conscientização dos proprietários para a manutenção e limpeza, sobretudo nos períodos de chuva, que são propícios para o crescimento do mato, acúmulo de lixo e proliferação de animais. Agora, com o cenário preocupante da dengue, a colaboração de todos é ainda mais importante”, expõe.

De acordo com a base de dados de 2023 da secretaria, há na cidade 139.166 imóveis, entre construções e terrenos. “O município tem a atribuição de cuidar de suas áreas, que correspondem a um número bastante vasto, desde praças a escolas, por exemplo. Os imóveis particulares são de responsabilidade de seus proprietários, que devem zelar e se responsabilizarem pelo cuidado e manutenção”, pondera.

O proprietário notificado tem, conforme a lei municipal 72/99, prazo de 10 dias para efetuar a limpeza do terreno e três dias para retirada de entulho e materiais da calçada. O não cumprimento pode acarretar em multa.

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