Diante de pregões barrados, Prefeitura de Prudente firma novo contrato emergencial para gestão do lixo

Monte Azul Engenharia Ambiental, de Araçatuba, assumirá o serviço de transbordo e destinação final de resíduos por até seis meses

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 09/01/2023
Horário 14:23
Foto: Arquivo
Resíduos coletados em Prudente serão enviados para aterros de Regente Feijó e Quatá
Resíduos coletados em Prudente serão enviados para aterros de Regente Feijó e Quatá

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial, o termo de decisão que define a empresa Monte Azul Engenharia Ambiental, de Araçatuba (SP), como a nova empresa responsável pelo serviço de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município. A contratação emergencial ocorreu por meio de dispensa de licitação.

Até então, o trabalho era executado, desde outubro de 2021, pela empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., com sede em Adamantina, cujo contrato se encerrou no dia 6 de janeiro deste ano. A ideia era que, a essa altura, o município já tivesse habilitado uma empresa para o contrato definitivo, mas dois editais de licitação impugnados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) barraram o processo.

A Monte Azul começa as operações a partir desta quarta-feira. O contrato emergencial será de até seis meses, no valor de R$ 7.650.000. Os resíduos coletados serão enviados para dois aterros: um em Regente Feijó e outro em Quatá (SP).

A Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) explica que o município abriu o processo de contratação emergencial após o pregão presencial ser paralisado pelo TCE. O certame ocorreria no dia 16 de dezembro. Segundo a pasta, após a paralisação, a administração tentou manter o valor de R$ 219 por tonelada, que foi acordado com a Nova Alta Paulista em setembro de 2021. "No entanto, a empresa enviou uma carta dizendo que o preço estava defasado por conta da alta do combustível e pedágios e, assim, deveria ser reajustado para um valor em torno de R$ 260", acrescenta.

Dessa forma, uma nova cotação de preços foi realizada. A municipalidade recebeu duas propostas, com o mesmo valor de mercado: R$ 250 por tonelada. "Analisando ambas, por conta da disponibilidade de início imediato e nenhum custo adicional para o serviço, a proposta da Monte Azul foi escolhida", completa a Semea.

A pasta ressalta que, com o retorno dos trabalhos do TCE a partir desta segunda, será apresentado no prazo de 48 horas as respostas exigidas pelo Tribunal para que o pregão presencial possa seguir. "Assim que a licitação definitiva ocorrer, o contrato emergencial se encerra sem custos para a Prefeitura", pontua.

Entenda as impugnações

No dia 16 de dezembro de 2022, o TCE impugnou, pela segunda vez naquele ano, o pregão presencial que objetivava a contratação de empresa para a implantação e operação de transbordo de resíduos sólidos em Prudente. O edital anterior foi suspenso pela Corte em junho em razão de irregularidades. Segundo o escritório de advocacia que entrou com representação contra o último, a administração municipal não realizou as alterações determinadas previamente.

Entre os aspectos elencados, estavam a manutenção da exigência de atestado para qualificação técnica profissional; de comprovação da qualificação técnica operacional em parcela de serviço que pode ser terceirizada; da prerrogativa do pregoeiro para mudar as regras do edital; da exigência de estação de transbordo no perímetro urbano do município, sendo que, no caso do último edital, foi retirada apenas a previsão de distância máxima de 10 km; das indefinições do texto anterior quanto à implantação da estação de transbordo; e devido ao fato de não terem sido reavaliadas as disposições atinentes à balança de pesagem.

De acordo com a empresa representante, a municipalidade ainda deveria ter realizado o procedimento na modalidade de pregão eletrônico, não estando justificada a opção por pregão presencial no certame em questão. “A Prefeitura representada realiza inúmeros pregões da forma eletrônica, conforme pesquisa realizada em seu site oficial, sendo certo que essa forma possibilita a participação maior de interessados, sendo mais ágil e transparente”, defendeu.

A representação reiterou a restrição indevida à competitividade, visto que o edital “privilegia interessadas que possuem estação de transbordo no perímetro urbano do município, sendo que aquelas que apresentarem estação fora desse perímetro deverão arcar com os custos extras”. “Tal previsão se mostra restritiva, pois atribui à contratada a assunção de custos que seriam do município, afastando da disputa eventuais proponentes em condições de atender satisfatoriamente o objeto, amparando suas alegações em posições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais”, argumentou.

Citou ainda a exigência para que a licitante não interrompa os serviços contratados em casos de excepcionalidade, como greves ou paralisações temporárias; desastres naturais, a exemplo de enchentes, chuvas de granizo, desmoronamento, deslizamento e vendavais; subsidência de solo; e outros. Para a representante, é impossível impor tais exigências em relação a fatos que podem ser imprevisíveis, de modo que sua responsabilidade, inclusive acerca dos custos, deve ser do contratante por se constituírem situações de caso fortuito ou força maior.

A conselheira do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes, julgou parcialmente procedentes as representações. Segundo ela, foi possível verificar que, aparentemente, a Prefeitura deixou de dar cumprimento a diversos aspectos da decisão proferida, em especial a inobservância da súmula nº 23 da Corte, no que se refere à qualificação técnica profissional; exigência de demonstração de capacidade técnica operacional em parcela de serviço que pode ser alvo de subcontratação; excessividade das prerrogativas do pregoeiro; indefinições quanto à implantação da estação de transbordo; e adequação das previsões referentes à balança de pesagem.

“Tal cenário, por si só, autoriza uma nova intervenção desta casa no sentido da interrupção da disputa a fim de evitar a perpetração de ilegalidades”, avaliou.

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