Dipam: produtor rural de PP tem até 31 de março para entrega da declaração de 2023

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 11/01/2023
Horário 12:55
Foto: Secom
Declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custo na entrega
Declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custo na entrega

A Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) de Presidente Prudente , por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa que já está aberta a temporada de 2023 para a entrega do cadastro do Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios), que segue até 31 de março, conforme a normativa da Fazenda do Estado de São Paulo.

De acordo com o auditor fiscal tributário da Sefin, David Jabes, a equipe responsável pela Dipam percorrerá as propriedades do município notificando os produtores rurais para comparecerem à Prefeitura. “No ato da visita, os proprietários que estiverem com a documentação completa em mãos, já terão sua declaração efetuada”, explicou o auditor. No entanto, Jabes reforça que o produtor rural não precisa esperar a notificação para vir ao Paço Municipal e entregar a declaração.

Para o preenchimento da Dipam-A é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) do Estado de São Paulo.

Vale ressaltar que a declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do ICMS, repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos.

 

Quem deve declarar a Dipam?
Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2022 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.

 

 

 

 

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