Eleitor que não cadastrou a biometria em 2019 poderá votar nas eleições deste ano

No entanto, passada a data, o cidadão deve regularizar a situação, uma vez que, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/04/2020
Horário 15:51
Wilson Dias/Agência Brasil - Biometria foi procedimento obrigatório em 479 cidades paulistas no ano passado
Wilson Dias/Agência Brasil - Biometria foi procedimento obrigatório em 479 cidades paulistas no ano passado

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

No entanto, após as eleições, o cidadão deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.

A regularização da situação perante a Justiça Eleitoral após as eleições é necessária para evitar restrições nos direitos civis do cidadão.

A decisão da suspensão temporária do cancelamento dos títulos está prevista na  Resolução TSE 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

Título Net

Devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, estão sendo realizadas on-line, por meio do Título Net, até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no cadastro.

O eleitor deve preencher o formulário Título Net e encaminhar, nesse próprio requerimento, seus documentos pessoais.

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