Em 4 anos, eleitorado do oeste paulista cresce 4,39% e chega a 641.346 votantes em 2026

Alta foi de exatamente 26.979 pessoas no corpo eleitoral, que engloba 53 cidades da região desde as últimas eleições presidenciais, em 2022

REGIÃO -

Data 21/06/2026
Horário 04:00
Foto: TRE-SP
Para quem perdeu prazo, certidão circunstanciada pode ser solicitada pessoalmente nos cartórios eleitorais
Para quem perdeu prazo, certidão circunstanciada pode ser solicitada pessoalmente nos cartórios eleitorais

O número de eleitores do oeste paulista cresceu 4,39% desde as últimas eleições presidenciais. Em 2022, eram 614.367 votantes, que passaram a 641.346 neste ano, uma alta de exatamente 26.979 pessoas no eleitorado, que engloba as 53 cidades da região de Presidente Prudente. Deste total, 551.985 são obrigados a votar em outubro, enquanto para outros 89.517 tal direito é considerado facultativo.

Tais dados estatísticos, atualizados até 1º de junho, e publicados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são extraídos do Cadastro Nacional de Eleitores e consolidados mensalmente. A próxima atualização é prevista para 1º de julho.

As eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O segundo turno do pleito está marcado para o dia 25 de outubro. 

Considerados fundamentais para o exercício da democracia, os direitos políticos são garantidos pela Constituição e permitem que o cidadão participe da vida política do país escolhendo seus representantes por meio do voto. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos, ressalta o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

“A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria”, destaca o órgão.

Quem tem obrigação de votar e não comparece às urnas nem justifica a ausência no dia da eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que o eleitor votou regularmente, justificou suas ausências ou pagou as multas devidas, além de estar com o cadastro eleitoral regular. 

Além de ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, aqueles que deixam de votar em três turnos consecutivos e não justificam as faltas estão sujeitos ao cancelamento do título. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor faltar ao primeiro e segundo turnos, por exemplo, ele já terá duas ausências registradas no cadastro eleitoral. A terceira falta seguida pode gerar o cancelamento do título. 

Após ter o documento cancelado, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial enquanto não regularizar a situação.

Como assegurar direitos 

O TRE-SP explica que o prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado em maio. Sendo assim, agora, o cadastro do eleitorado segue fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições. Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro. O documento não habilita a pessoa a votar e possui data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do Estado, levando em mãos um documento com foto.

Após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta da biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros serviços. Caso haja alguma pendência a ser resolvida, o eleitor deve procurar a Zona Eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.

SAIBA MAIS
Dupla contagem

Como pode ser percebido neste levantamento, a soma dos eleitores obrigatórios e facultativos dá um resultado diferente do total do eleitorado. Conforme o TSE, isso ocorre porque os dados estatísticos se cruzam e geram dupla contagem, principalmente no caso dos eleitores analfabetos. São três os fatores principais que provocam essa aparente divergência matemática: a dupla contagem por analfabetismo, títulos suspensos ou em transição, além da atualização dinâmica de idades.

ELEITORADO NO OESTE PAULISTA
Município 2022 2026 Obrigatório Facultativo
ADAMANTINA 23.653 25.567 21.896 3.671
ALFREDO MARCONDES 3.614 3.973 3.362 611
ÁLVARES MACHADO 16.554 17.981 15.835 2.146
ANHUMAS 3.035 3.327 2.909 418
CAIABU 3.320 3.342 2.806 536
CAIUÁ 3.567 3.765 3.241 524
DRACENA 32.951 33.735 28.399 5.336
EMILIANÓPOLIS 2.589 2.733 2.269 464
ESTRELA DO NORTE 2.470 2.314 2.177 293
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 6.298 6.357 5.343 1.014
FLORA RICA 1.404 1.431 1.193 238
FLÓRIDA PAULISTA 6.921 7.422 6.403 1.019
IEPÊ 5.788 5.981 5.080 901
INDIANA 3.952 4.071 3.494 577
INÚBIA PAULISTA 3.044 3.161 2.690 471
IRAPURU 4.481 4.557 3.759 798
JUNQUEIRÓPOLIS 13.938 14.163 12.167 1.996
LUCÉLIA 13.603 13.613 11.528 2.085
MARABÁ PAULISTA 2.826 3.186 2.747 439
MARIÁPOLIS 2.731 2.877 2.447 430
MARTINÓPOLIS 17.980 18.091 15.454 2.637
MIRANTE DO PARANAPANEMA 13.327 12.749 10.662 2.087
MONTE CASTELO 3.211 3.332 2.787 545
NANTES 2.103 2.208 1.942 266
NARANDIBA 4.064 4.467 3.997 470
NOVA GUATAPORANGA 1.849 2.015 1.670 345
OSVALDO CRUZ 21.825 22.878 19.410 3.468
OURO VERDE 5.915 6.109 5.117 992
PACAEMBU 7.752 7.545 6.269 1.276
PANORAMA 9.445 9.950 8.654 1.296
PAULICEIA 5.312 5.976 5.271 705
PIQUEROBI 2.971 3.119 2.628 491
PIRAPOZINHO 18.709 19.445 17.198 2.247
PRACINHA 1.369 1.485 1.235 250
PRESIDENTE BERNARDES 10.267 10.242 8.520 1.722
PRESIDENTE EPITÁCIO 27.995 29.892 25.810 4.082
PRESIDENTE PRUDENTE 157.282 165.478 144.592 20.886
PRESIDENTE VENCESLAU 25.435 26.466 22.590 3.876
RANCHARIA 21.839 22.943 19.781 3.162
REGENTE FEIJÓ 15.295 15.742 13.534 2.208
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 1.885 1.925 1.581 344
ROSANA 13.545 14.325 12.258 2.067
SAGRES 1.940 2.097 1.769 328
SANDOVALINA 3.196 4.899 4.367 532
SALMOURÃO 3.815 3.883 3.261 622
SANTA MERCEDES 2.467 2.680 2.357 323
SANTO ANASTÁCIO 15.333 15.108 12.767 2.341
SANTO EXPEDITO 2.447 2.690 2.291 399
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 1.893 1.912 1.541 371
TACIBA 4.961 5.080 4.369 711
TARABAI 4.917 5.188 4.603 585
TEODORO SAMPAIO 16.849 17.063 14.994 2.069
TUPI PAULISTA 10.435 10.808 8.961 1.847
TOTAL 614.367 641.346 551.985 89.517
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Senado Federal

Eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher presidente, governadores, senadores e deputados

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