Em Narandiba, pescadores são atuados em quase R$ 3 mil por uso de petrechos ilegais 

Foram apreendidos 1,4 mil metros de redes e 49 kg de peixes de espécies diversas; pescados estavam impróprios para consumo humano e foram destinados à vala sanitária

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 09/03/2023
Horário 08:45
Foto: Polícia Ambiental
Autuação ocorreu nesta quarta-feira no Rio Paranapanema, Lago da UHE Taquaruçu, em Narandiba
Autuação ocorreu nesta quarta-feira no Rio Paranapanema, Lago da UHE Taquaruçu, em Narandiba

Nesta quarta-feira, durante policiamento náutico no Rio Paranapanema, Lago da UHE (Usina Hidrelétrica) Taquaruçu, em Narandiba, duas equipes da Polícia Ambiental multaram dois pescadores em quase R$ 3 mil por pesca com petrecho proibido. 
De acordo com a Polícia Ambiental, as equipes avistaram uma embarcação com três pessoas praticando pesca com uso de redes de emalhar, onde dois dos abordados eram pescadores profissionais com suas respectivas carteiras de pesca e o terceiro era um pescador amador.
Durante a abordagem, o pescador amador estava ajudando os pescadores profissionais a retirar as redes do manancial, totalizando 900 metros de redes e 34 kg de peixes das espécies campineiro, corvina e tucunaré. 
Foi lavrado um auto de infração ambiental no valor de R$ 1.680 em desfavor do pescador amador por pescar com uso de petrecho não permitido, com base no artigo 35, parágrafo 1°, inciso II da Resolução Sima (Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) 05/2021. 
As redes, barco, motor e peixes foram apreendidos e depositados com um dos pescadores profissionais, proprietário dos materiais e petrechos.
A corporação acrescenta que, durante a fiscalização, outra embarcação foi avistada próxima à margem direita do manancial com uma pessoa praticando pesca com uso de rede de emalhar, identificada como um pescador amador. Ele estava recolhendo as redes do ambiente aquático, totalizando 500 metros de redes e 15 kg de peixes das espécies piranha, tucunaré, cará rei e campineiro. Foi lavrado um auto de infração ambiental no valor de R$ 1,3 mil em seu desfavor por pescar com uso de petrecho não permitido, com base no artigo 35, parágrafo 1°, inciso II da Resolução Sima 05/2021. 
A embarcação, redes e pescado capturado foram apreendidos, sendo que os peixes, por terem ficado sem refrigeração, estavam impróprios para consumo humano e foram destinados à vala sanitária. As redes e a embarcação ficaram depositadas na sede da Polícia Ambiental de Presidente Prudente à disposição da Justiça.

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