A Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) devolverá R$ 13.916,19 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2021 na região de Presidente Prudente. O reembolso é referente à restituição proporcional do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote será liberado em 4 de abril para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total, serão creditadas diferenças relativas a 30 veículos, nos seguintes municípios: Adamantina, Álvares Machado, Dracena, Lucélia, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Panorama, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Regente Feijó e Teodoro Sampaio. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Município | Quantidade de veículos | Valor a restituir |
ADAMANTINA | 2 | 1.237,25 |
ALVARES MACHADO | 1 | 7,17 |
DRACENA | 3 | 3.151,13 |
LUCÉLIA | 1 | 1.136,96 |
OSVALDO CRUZ | 4 | 703,55 |
OURO VERDE | 1 | 58,25 |
PANORAMA | 3 | 1.595,31 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 12 | 3.893,89 |
PRESIDENTE VENCESLAU | 1 | 4,64 |
REGENTE FEIJÓ | 1 | 2.113,93 |
TEODORO SAMPAIO | 1 | 14,11 |
TOTAL | 30 | 13.916,19 |
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Ocorrência | Data da Liberação |
1º trimestre de 2021 | 04/04/2022 |
2º trimestre de 2021 | 18/04/2022 |
3º trimestre de 2021 | 02/05/2022 |
4º trimestre de 2021 | 16/05/2022 |
É preciso acessar a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva). Rolando a página, acesse "Consultar restituição furto ou roubo" ou, na barra à esquerda, clique no item "Serviços" e, na lista apresentada, clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o número do boletim de ocorrência.
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2021 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito à restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2021 está sendo realizada somente neste ano.
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação de documentação específica. Para pessoa física, cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e cédula de identidade original ou documento equivalente. Para pessoa jurídica, cópia do CRLV, cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral; e cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
Já para casos especiais (além dos documentos previstos), representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; e escritura pública ou alvará judicial, sendo que, no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária e a documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos. Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no BO expedido pela autoridade competente.
O primeiro passo é registrar o BO. Este pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Na sequência, o BO bloqueia o veículo no Detran.
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2021 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2021, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.