Grêmio pode ser punido em até R$ 100 mil por ofensas e ameaças

“Eles [árbitros] têm o poder de redigir a súmula e acabam exagerando. Mas nós vamos nos defender e falar o que realmente aconteceu", diz o dirigente.

Esportes - Jefferson Martins

Data 17/09/2015
Horário 09:06
 

O Grêmio Prudente pode sofrer a perda de mandos de jogos e punição financeira de até R$ 100 mil. Ontem, o clube e seu presidente José Bueno Fernandes Neto, foram citados em processo do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), por terem, supostamente, infringido cinco artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). De acordo com súmula publicada no site da FPF (Federação Paulista de Futebol), ao término da partida de sábado contra o Assisense, o mandatário gremista e o vice-presidente Murilo Mello, teriam ofendido e ameaçado o trio de arbitragem. O caso será julgado na segunda-feira.

Segundo a súmula, presidente e vice estavam acompanhados pelo prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã (PTB) que, no calor do momento, teria proferido palavras de baixo escalão, ofendendo o árbitro auxiliar da partida, Rafael César Fernandes.

Procurada, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informou que o chefe do Executivo não iria se pronunciar, porém, por meio de nota, alegou que o prefeito é um torcedor "fervoroso" do Grêmio Prudente e protestou por eventuais erros da arbitragem que culminaram no resultado desfavorável ao time local, "o que normal para quem é apaixonado por futebol", explica.

Jornal O Imparcial Desentendimentos teriam ocorrido ao final do empate entre Grêmio Prudente e Assisense

Contudo, segundo o relatado pelo árbitro Magno de Sousa Lima Neto, no documento que descreve o ocorrido, o cenário foi diferente. Também a súmula aponta que o "torcedor fervoroso" teria ultrapassado os limites, proferindo xingamentos e acusações contra o árbitro auxiliar da partida e que Murilo foi ainda mais incisivo nas acusações e ameaças a Rafael.

A reportagem procurou o vice-presidente que garantiu que o que está no documento da federação é mentira. "Eles têm o poder de redigir a súmula e acabam exagerando. Mas nós vamos nos defender e falar o que realmente aconteceu", diz o dirigente.

 

Focado no jogo

Questionado sobre o que de fato ocorreu na ocasião, Murilo preferiu não comentar e afirma que o clube está focado no jogo deste sábado, fora de casa, pela última rodada do primeiro turno do Campeonato Paulista da Segunda Divisão. O clube enfrenta o Taboão da Serra, no Estádio Ulrico Mursa, às 15h30. "Eu prefiro nesse momento ficar quieto, pois isso seria lutar com questões maiores. Se o TJD achar que deve nos punir, não teremos o que fazer. Estamos focados e quem está com o Grêmio sabe o que aconteceu", finaliza.

 

 

Artigos do CBJD que o clube pode ter infringido:

211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até satisfação das exigências que constem da decisão.

 

213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil

 

Artigos que o presidente, José Bueno Fernandes Neto, pode ter infringido:

243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código.

 

258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

Pena: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código.

 

258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste código.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código.
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