Homem é preso em flagrante por furto a lojas de roupas em Presidente Prudente

Suspeito de 58 anos foi detido com mercadorias furtadas após arrombamento de dois estabelecimentos comerciais localizados na Rua Doutor José Foz

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 19/06/2025
Horário 09:21
Foto: Polícia Civil
Durante a abordagem, foram encontradas no interior do carro roupas femininas e infantis, bolsas, bijuterias, jarras e cortinas, parte delas reconhecida posteriormente pela representante dos estabelecimentos
Durante a abordagem, foram encontradas no interior do carro roupas femininas e infantis, bolsas, bijuterias, jarras e cortinas, parte delas reconhecida posteriormente pela representante dos estabelecimentos

A Polícia Militar prendeu em flagrante, na madrugada desta quinta-feira (19), um homem de 58 anos suspeito de furtar dois estabelecimentos comerciais localizados na Rua Doutor José Foz, no Centro de Presidente Prudente. Identificado como Bevenuto Donizeti Pereira, ele foi abordado por volta das 2h em um veículo Fiat Uno verde, onde estavam diversas mercadorias subtraídas das lojas "Saron Moda Feminina" e "Uzy Baby".

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais militares Jefferson Marques Carvalho e Samuel Claro foram acionados via COPOM para averiguar o furto em andamento e, ao chegarem ao local, constataram o rompimento da fechadura de vidro blindex de ambas as lojas. Em patrulhamento, os agentes localizaram o veículo suspeito próximo à Avenida Mendes de Morais.

Durante a abordagem, foram encontradas no interior do carro roupas femininas e infantis, bolsas, bijuterias, jarras e cortinas, parte delas reconhecida posteriormente pela representante dos estabelecimentos, Célia Ferreira Gama. As imagens do sistema de monitoramento dos comércios apontam a ação de ao menos dois indivíduos, e a vítima afirmou que os produtos recuperados não representam a totalidade do prejuízo.

Bevenuto apresentou versões contraditórias aos policiais. Inicialmente, afirmou que apenas transportava os objetos, mas depois alegou que teria emprestado o carro a conhecidos apelidados de “Baleado” e “Tiago”, e que os acompanhou até a linha férrea. Em interrogatório, negou participação direta no furto, embora tenha reconhecido a origem ilícita dos itens encontrados em seu veículo.

A autoridade policial entendeu que há indícios suficientes da autoria do crime e confirmou o estado de flagrância. A ação foi qualificada como furto com rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, conforme o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.

Diante da gravidade dos fatos, da reincidência criminal do suspeito e da ausência de atividade lícita comprovada, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantir a ordem pública e prevenir novos delitos.
 

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