Incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis

OPINIÃO - José Maria Zanuto

Data 23/06/2023
Horário 05:00

Recente mudança na tributação dos combustíveis introduziu o chamado "regime de incidência monofásica do ICMS" incidente sobre óleo diesel, gasolina, álcool e gás de cozinha.
Mas o que é, afinal, a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis? Essa mudança implica elevação do preço dos combustíveis?
A "incidência monofásica", na verdade, se distancia do perfil básico de incidência do ICMS que é espécie de "imposto plurifásico", ou seja, que incide sobre toda e qualquer etapa da circulação econômica da mercadoria.
Se pensarmos na tributação de combustíveis, temos que o ICMS, na sua incidência típica, plurifásica, onera todas as saídas desse produto: produção, distribuição até a venda final ao consumidor.
A partir de agora, porém, a incidência do ICMS sobre combustíveis deverá ser "monofásica", ou seja, estará limitada a "uma única incidência" em "um único momento" e alcançando, exclusivamente, "um único operador econômico" do ciclo produtivo e de comercialização dos combustíveis.
Esse modelo de tributação tem origem na já antiga Emenda Constitucional no. 33 de 11 de dezembro de 2001. Por carecer, todavia, de regulamentação, somente no ano de 2022, em um cenário de sucessivas altas nos preços dos combustíveis, é que foi aprovada a Lei Complementar no. 192, de 11 de março de 2022, que finalmente disciplinou a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis.
Publicada em março de 2022, a LC 192/2022 passou a produzir efeitos em 2023 com a regulamentação pelos Convênios Confaz 199/2022 e Confaz 15/2023, que fixaram os seguintes valores: R$ 0,9456/litro a alíquota específica do diesel e biodiesel; R$ 1,2571/kg do gás de cozinha; e R$ 1,22/litro para gasolina e etanol.
Nota-se assim que, no lugar de alíquotas “percentuais” ou, tecnicamente, “ad valorem”, define-se uma alíquota específica, também chamada “ad rem”, correspondendo a um valor em moeda - R$ - definido para uma “unidade de medida” - litro/quilograma. Com isso, o valor a pagar em cada operação será definido multiplicando-se o valor em real da alíquota pelo número de litros ou quilos envolvidos na operação. 
Resta saber se essa mudança implica elevação nos preços dos combustíveis.
A resposta é, como regra, sim. De fato, na maioria dos Estados houve sim elevação imediata do preço dos combustíveis, sobretudo da gasolina e do etanol.
O debate, porém, não pode estar limitado ao preço dos combustíveis. É preciso considerar outros fatores para avaliar se a mudança é positiva ou negativa.
Além de medidas definidas na LC 192/2022 que objetivam minimizar o impacto do ICMS sobre o preço ou, ao menos, sobre a variação de preços dos combustíveis, o principal resultado prático da mudança é a simplificação da incidência do ICMS superando assim um sistema altamente burocrático e custoso para os diferentes operadores do mercado de combustíveis. 
Compreendidos esses aspectos, pode-se afirmar que a mudança é bastante positiva para o setor e certamente também para o consumidor final.

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