INSS paga R$ 186 mi em benefícios mensais

Na região são 154.826 beneficiários da Previdência, número 41,89% maior que o registrado há dez anos; reforma é alvo de protestos

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 02/05/2017
Horário 15:58
 

O número de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) na região de Presidente Prudente saltou 41,89% nos últimos dez anos. Em 2007, eram 109.111 beneficiados catalogados pelo órgão. Agora, em 2017, são 154.826 aposentados e pensionistas, que recebem mensalmente R$ 186.001.793,00, segundo a Assessoria de Imprensa do instituto, na capital paulista. No entanto, a Secretaria da Previdência Social, em Brasília (DF), destaca que "a manutenção do sistema previdenciário sustentável é um dos maiores desafios que se impõe ao Estado brasileiro neste momento".

Jornal O Imparcial Agência de Prudente é uma das que atende os beneficiários

Sendo assim, o governo federal propôs uma reforma da Previdência Social que, se aprovada no Congresso, vai criar novas regras de idade e de tempo de contribuição. A PEC (proposta de emenda à Constituição) 287, que deve ser votada hoje, tem gerado uma onda de protestos por diversas classes representativas e sindicatos trabalhistas, que já fizeram greve geral dia 28.

Na região, os beneficiários são atendidos por agências da Previdência Social localizadas em Adamantina, Álvares Machado, Dracena, Presidente Epitácio, Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Rosana, Martinópolis, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.

"Hoje, a despesa da Previdência é a principal razão do aumento de gastos do país", declara o ministro da

Fazenda, Henrique Meirelles, através da secretaria de governo. Relata que, ao propor uma reforma, o governo quer evitar que seja colocado em risco o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios por esta e as próximas gerações. Alega que o perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. "No atual ritmo, em 2060, vamos ter 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%", relata.

 

Mudanças

De acordo com a assessoria do INSS, caso aprovadas, as novas regras da PEC valerão integralmente para quem tem menos de 45 anos de idade (mulheres) e 50 anos (homens). Entre as mudanças propostas está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos para ambos os sexos. Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é necessário atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Conforme informações do Palácio do Planalto, já os chamados segurados especiais, que incluem agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os portadores de deficiência. "O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que dez anos no requisito de idade e cinco anos no de tempo de contribuição", enfatiza.

Outras informações sobre as mudanças previstas pela PEC 287 podem ser acessadas no http://www.previdencia.gov.br/reforma.

 
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