O governo federal publicou um decreto autorizando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar antecipações de auxílios-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida, publicada em seção extra do DOU (Diário Oficial da União) dessa quinta-feira, determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro. As informações são da Agência Brasil.
A Lei 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada na quinta tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM [Conselho Regional de Medicina]; informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID [Classificação Internacional de Doenças]; e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.
O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS.