Os taxistas de Presidente Prudente deverão realizar a mudança de tarifa dos taxímetros instalados em seus veículos, conforme estabelecido na portaria nº 129/2026, publicada no Diário Oficial desta terça-feira pelo Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo).
A portaria está disponível em doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-ipem-sp-n-129-2026-202603231132102141726181.
A atualização tarifária deverá ser feita exclusivamente nas oficinas permissionárias credenciadas, autorizadas pelo Ipem-SP para executar serviços em taxímetros no exercício de 2026.
Durante o processo, as oficinas deverão seguir uma série de exigências técnicas e administrativas, entre elas: solicitação da documentação original e válida referente ao serviço de táxi, incluindo o alvará de estacionamento e o último certificado de verificação do Ipem-SP; retirada dos lacres, selos e itens anteriores à verificação, com fixação das informações na ordem de serviço; lacração do taxímetro com a etiqueta "reparado" e uso do lacre azul numerado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), fornecido pelo Ipem-SP; afixação da etiqueta adesiva numerada (anexo II) no canto inferior direito do para-brisa, visível ao passageiro; arquivamento da tabela de preços provisórios por, no mínimo, dois anos; e registro do número da etiqueta adesiva na ordem de serviço.
As oficinas também deverão alimentar o sistema do Portal PSIE (servicos.rbmlq.gov.br), informando todos os serviços de atualização de tarifa realizados, com destaque para a numeração da etiqueta adesiva no campo "descrições do reparo".
Após o encerramento do prazo estipulado, as oficinas deverão devolver as etiquetas não utilizadas no prazo máximo de cinco dias às Delegacias Regionais do Ipem-SP, sob pena de apuração de responsabilidade.
Todos os taxistas devem realizar a mudança de tarifa antes da verificação do taxímetro.
Conforme noticiado por este jornal, a Prefeitura de Prudente publicou, neste mês, o decreto nº 37.515/2026, que reajusta em até 24,22% os valores do serviço de táxi na cidade.
Conforme o documento, ficam estabelecidos os valores de R$ 6,49 (sem variação) para bandeirada; R$ 3,80 (aumento de 18,75%) para quilômetro rodado na bandeira I; R$ 4,72 (alta de 15,97%) para quilômetro rodado na bandeira II; e R$ 20 (crescimento de 24,22%) para hora parada.
A Prefeitura considera para a medida a planilha de custo operacional juntada aos autos do protocolo nº 73.607/2025, datado de 11 de dezembro de 2025, protocolado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos, Caminhoneiros Autônomos e Transportadores Autônomos de Passageiros de Presidente Prudente e Região, bem como os índices inflacionários anuais apurados pela administração pública.
O decreto já está em vigor e revoga o de nº 27.931/2017.
| Serviço | Antigos valores | Novos valores |
| Bandeirada | 6,49 | 6,49 |
| Quilômetro rodado na bandeira I | 3,28 | 3,80 |
| Quilômetro rodado na bandeira II | 4,07 | 4,72 |
| Hora parada | 16,10 | 20,00 |
Fonte: Decretos 37.515/2026 e 27.931/2017