Com o objetivo de tornar as informações mais claras para o consumidor e estimular a eficiência no consumo de energia elétrica, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) lançou uma série de atualizações na Ence (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) para refrigeradores comercializados no país. Nesse contexto, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) orienta consumidores, comerciantes e fabricantes sobre as novas regras, que estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
O consumidor deve observar a nova classificação da etiqueta. Os critérios para classificação dos produtos ficaram mais rigorosos. A principal mudança é o fim das subclasses A+, A++ e A+++, que eram utilizadas para diferenciar modelos mais eficientes. Agora, os refrigeradores passam a ser classificados em três classes de eficiência energética: A, B e C. Ela permite uma comparação rápida e fácil entre modelos, ajudando o consumidor a fazer uma escolha mais consciente e econômica.
Além disso, é preciso avaliar o nível de consumo. Mesmo com apenas três classes de eficiência, é importante observar o nível de consumo de energia indicado na etiqueta dos refrigeradores. Produtos classe A são os mais eficientes e consomem menos energia, enquanto os das classes B e C apresentam consumo maior. Sempre que possível, preferir os modelos com menor consumo anual de energia, pois isso impacta diretamente no valor da conta de luz.
A informação do consumo mensal de energia (kWh/mês) mostra quanto o aparelho consome por mês e permite estimar o impacto na conta de luz, além de facilitar a comparação entre modelos similares. Multiplique a energia consumida pelo aparelho em kWh (kilowatts/hora) pela tarifa de energia praticada em cada localidade. Por exemplo, na capital paulista, a média da tarifa residencial está em R$ 0,65 por kWh. Assim, se o ar-condicionado consome, por exemplo, 600 Kwh por ano, o gasto anual será 600 x 0,65, que resultará em R$ 390 por ano.
A etiqueta Ence também facilita o acesso a outras características importantes do produto. Por exemplo, para o caso de um equipamento duas portas, do tipo “refrigerador-congelador”, a etiqueta informa o volume de compartimentos de alimentos frescos e o volume do compartimento congelador. Além disso, a etiqueta deixa explícito qual a temperatura mais fria alcançada (se -18 ºC, no caso de aparelhos com congelador, ou -6 ºC, no caso de aparelhos com compartimento congelado), o que pode ser útil para o consumidor na hora de escolher sua melhor geladeira.
Ainda será possível encontrar no varejo modelos com a etiqueta antiga, desde que tenham sido fabricados antes de 31 de dezembro de 2025. O comércio poderá vender esses produtos até 31 de dezembro de 2026, embora a expectativa seja de que o mercado esteja totalmente adaptado ao novo modelo antes desse prazo.
Por meio de resolução do CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética), os produtos que seriam classificados como D, E e F foram banidos do mercado por não atenderem aos novos requisitos mínimos de eficiência.